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ID
367309
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o Imposto Territorial Rural – ITR.

Alternativas
Comentários
  • a) errada --> o ITR será progressivo

    b) errada --> O ITR terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas

    c) errada --> o ITR não incidirá sobre pequenas glebas rurais  quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel.

    d) certa.

    e) errada --> A competência é da União
  • A questão encontra-se toda no art. 153 da Constituição Federal

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (letra E)

    (...)

    VI - propriedade territorial rural;

    (...)

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas; (letra A e B)

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel; (letra C)

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. (letra D)

  • art. 153 , CF
    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)-ITR
    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    C
    omplementando:
    obs.4)  o ITR não incide sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel. O art. 2ºda Lei n. 9.393/96 define como pequenas glebas aquelas que possuem entre 30 e 100 hectares, conforme a sua localização.
  • ITR

    Art. 8º O contribuinte do ITR entregará, obrigatoriamente, em cada ano, o Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT, correspondente a cada imóvel, observadas data e condições fixadas pela Secretaria da Receita Federal.

    § 1º O contribuinte declarará, no DIAT, o Valor da Terra Nua   - VTN correspondente ao imóvel.

     Art. 10. A apuração e o pagamento do ITR serão efetuados pelo contribuinte, independentemente de prévio procedimento da administração tributária, nos prazos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, sujeitando-se a homologação posterior.

    § 1º Para os efeitos de apuração do ITR, considerar-se-á:

    I - VTN, o valor do imóvel, excluídos os valores relativos a:

    a) construções, instalações e benfeitorias;

    b) culturas permanentes e temporárias;

    c) pastagens cultivadas e melhoradas;

    d) florestas plantadas;

     

    Questão com base na Jurisprudência do STJ 1.112.646/SP "Não incide IPTU, mas ITR , sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57 /1966)" (STJ, REsp n. 111.264.6/SP, rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 26.8.09).

  • Para estender um pouco o entendimento sobre a alternativa A:

    IPTU: poderá ser progressivo

    ITR: será progressivo (não só pode, mas também deve ser)

    É algo muito semelhante com o que vemos com o IPI (será seletivo) e o ICMS (poderá ser seletivo). Em ambos os casos, é o imposto da União que aplicará necessariamente o princípio da capacidade contributiva (progressividade para os impostos pessoais e seletividade para os impostos reais).