SóProvas


ID
367315
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a assertiva correta acerca da organização e custeio da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  •  a) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos, destinadas a assegurar exclusivamente os direitos relativos à saúde e à previdência social.
    ERRADA, pois a seguridade social, além de assegurar direitos relativos à saúde e prevideência social, assegura também direito ä assitência social.
    Base legal: art. 194 da CF: "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social".

    c) A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta, por intermédio das contribuições sociais, não sendo admitida a forma indireta de financiamento, mediante recursos provenientes dos orçamentos dos Estados e Municípios.
    ERRADA, pois admite-se a forma indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais previstas nos incisos do art. 195, CF.
    Base legal: Art. 195, CF: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais". 

    d) Contribuirão para o custeio da seguridade social os trabalhadores e demais segurados, incidindo contribuição, inclusive, sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral da previdência social.
    ERRADA, pois não se incluem as contribuições sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social.
    Base legal: Art. 195, II, CF: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
  • Completando o comentário da colega Izabela, a alternativa "e" também está ERRADA, bastando ler o art. 195, § 9º, da CF/88: "As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho."
  • Questão de Direito Previdenciário
  • Não vejo razão pra tal questão estar no bojo das questões Tributárias.
  • conforme já dito, a questão é de direito previdenciário e não de tributário.
  • Minha gente,
    Contribuição social é tributo! Essa questão pode sim ser de Direito Tributário! Além disso, o Direito é um só, a divisão é mera didática.
  • Letra A – INCORRETA - Artigo 194: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
     
    Letra B – CORRETA – Artigo 194, parágrafo único: Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] VI - diversidade da base de financiamento.
     
    Letra C – INCORRETA - Artigo 195: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
     
    Letra D – INCORRETA – Artigo 195, II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o artigo 201.
     
    Letra E – INCORRETA – Artigo 195, § 9º: As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
     
    Todos os artigos são da Constituição Federal.
  • Diversidade da base de financiamento 

    O financiamento da seguridade social deverá ter múltiplas fontes, a fim de garantir a solvibilidade do sistema, para se evitar que a crise em determinados setores comprometa demasiadamente a arrecadação, com a participação de toda a sociedade, de forma direta e indireta. 

    Além do custeio da seguridade social com recursos de todas as entidades políticas, já há previsão das seguintes fontes no artigo 195, incisos I/IV; da Constituição Federal: 

    a)  do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei; 

    b) do trabalhador e dos demais segurados da previdência social; 

    c)  apostadores (receita de concursos de prognósticos); 

    d) importador de bens ou serviços do exterior, ou equiparados. 

    Em termos de previdência social, é tradicional no Brasil o tríplice custeio desde regimes constitucionais pretéritos (a partir da Constituição Federal de 1934), com a participação do Poder Público, das empresas/empregadores/equiparados e dos trabalhadores em geral.

    Outrossim, é permitida a criação de novas fontes de custeio para a seguridade social, mas há exigência constitucional expressa de que seja feita por lei complementar , que exige um quórum qualificado para a sua aprovação (maioria absoluta). 

    Assim, se uma mera lei ordinária (não exige quórum qualificado para a sua aprovação) instituir uma nova fonte de custeio não prevista constitucionalmente para o pagamento de contribuição para a seguridade social, certamente será pronunciada formalmente inconstitucional, pois apenas a lei complementar poderá fazê-lo.


  • a) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos, destinadas a assegurar exclusivamente os direitos relativos à saúde e à previdência social. 
    Obs: ESQUECEU DE ACRESCENTAR A ASSISTÊNCIA SOCIAL

    b) O objetivo da diversidade na base de financiamento pode ser citado como um dos que regem a organização da seguridade social.

    c) A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta, por intermédio das contribuições sociais, não sendo admitida a forma indireta de financiamento, mediante recursos provenientes dos orçamentos dos Estados e Municípios.Obs: A SEGURIDADE SOCIAL SOCIAL SERÁ FINANCIADA DE FORMA DIRETA E INDIRETA 

    d) Contribuirão para o custeio da seguridade social os trabalhadores e demais segurados, incidindo contribuição, inclusive, sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral da previdência social.Obs: SOMENTE INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE APOSENTADORIA E PENSÃO CONCEDIDAS PELO RPPS. 

    e) As contribuições da empresa não poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica exercida ou do seu porte, sob pena de afronta ao princípio constitucional da uniformidade.Obs: AS CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA PODERÃO TER ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. EX: OS BANCOS QUE CONTRIBUEM COM 22,5% 

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados