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ID
367324
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O requerimento para inscrição do empresário individual deve

Alternativas
Comentários
  • Tanto o empresário individual como a sociedade empresária devem ser registrados na Junta Comercial.

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:

    I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;

    II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;

    III - o capital;

    IV - o objeto e a sede da empresa.

  • Letra a
    De acordo com o art 967 O registro Público de Empresas Mercantis é entendido como a Junta Comercial.

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:

    I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;

    II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;

    III - o capital;

    IV - o objeto e a sede da empresa.

  • O requerimento para inscrição do empresário individual deve
     b) ser apresentado perante o Registro Civil de Pessoa Jurídica. ERRADO
    CC - Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

     c) apresentar o seu contrato social ao Departamento Nacional de Registro do Comércio.ERRADO

    CC - Art. 998. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.
    § 1o O pedido de inscrição será acompanhado do instrumento autenticado do contrato, e, se algum sócio nele houver sido representado por procurador, o da respectiva procuração, bem como, se for o caso, da prova de autorização da autoridade competente.
    § 2o Com todas as indicações enumeradas no artigo antecedente, será a inscrição tomada por termo no livro de registro próprio, e obedecerá a número de ordem contínua para todas as sociedades inscritas.

  • Achei meio confusa, pq se vc for além dos conceitos e lembrar que a empresa é a atividade econômica e estabelecimento é o objetivo, o conjunto de bens, percebe-se que a letra A tá errada. Até pq a letra da Lei (art. 968, IV, CC) fala em objeto e sede da empresa, e não do estabelecimento. E não sei se é "protocolado" o termo correto. Imagino que seja "requerido".


    Eu entraria com recurso pa acho que a letra E tá genérica, mas tá correta, baseando-se no caput do art. 968 CC.

  • EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, SOCIEDADE EMPRESÁRIA E EIRELI devem registrar seus atos constitutivos perante a junta comercial.


    Já a SOCIEDADE SIMPLES deve registrar seu ato constitutivo perante o registro de pessoas jurídicas.

  • olhem o comentário da Izys.

  • Trata-se da literalidade do artigo 968, incisos I, II, III e IV, CC.

    Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:

    I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;

    II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no inciso I do § 1o do art. 4o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    III - o capital;

    IV - o objeto e a sede da empresa.

    Resposta: A