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ID
367327
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere ao contrato de sociedade, de acordo com o Código Civil, pode-se afirmar que celebram contrato de sociedade as pessoas que

Alternativas
Comentários
  • Cópia do Código Civil.
    Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou  serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. 
    Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.
  • Daniel, acredito que a D está errada porque firma, em que pese o uso coloquial, a rigor não é uma sociedade ou uma empresa, mas apenas a designação ou  assinatura da pessoa jurídica. Espero ter ajudado.
  • A questão demanda o conhecimento da literalidade do artigo 981:

    Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.

    Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.

    De qualquer forma, vamos analisar as alternativas:

    Letra A. Além do erro conceitual (pessoas se unem para “abrir” uma sociedade empresária, que é um empresário, não uma empresa, que é a atividade), temos que pessoas podem se unir para constituir uma sociedade simples ou empresária, portanto, não necessariamente uma “empresa”. Assertiva errada.

    Letra B. Não necessariamente a sociedade será sem fins lucrativos. A sociedade empresária deve ter fins lucrativos. Assertiva errada.

    Letra D. Assertiva sem sentido algum. Assertiva errada.

    Letra E. Mais uma assertiva sem sentido. Assertiva errada.

    Resposta: C