A questão demanda o conhecimento da literalidade do artigo 981:
Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.
De qualquer forma, vamos analisar as alternativas:
Letra A. Além do erro conceitual (pessoas se unem para “abrir” uma sociedade empresária, que é um empresário, não uma empresa, que é a atividade), temos que pessoas podem se unir para constituir uma sociedade simples ou empresária, portanto, não necessariamente uma “empresa”. Assertiva errada.
Letra B. Não necessariamente a sociedade será sem fins lucrativos. A sociedade empresária deve ter fins lucrativos. Assertiva errada.
Letra D. Assertiva sem sentido algum. Assertiva errada.
Letra E. Mais uma assertiva sem sentido. Assertiva errada.
Resposta: C