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ID
367330
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O contrato de trespasse produzirá efeitos perante terceiros quando

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    CC/2002:

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    Abraços!

  • GABARITO: D

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

  • Trespasse é uma forma de contrato que tem por objetivo a transferência da titularidade de um ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

    Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em 30 dias a partir de sua NOTIFICAÇÃO.

    IMPORTANTE  

    O Adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos DÉBITOS anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e quanto aos outros, da data do vencimento." 

    VENCIDOS o prazo conta-se da PUBLICAÇÃO

    VINCENDOS o prazo conta-se do VENCIMENTO

    (SUCESSÃO EMPRESARIAL)

    IMPORTANTE

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos 5 anos subsequentes à transferência.

    • portanto: nao pode fazer concorrência nos 5 anos seguintes, SALVO SE TIVER AUTORIZAÇÃO EXPRESSA

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

  • GABARITO - D

    O trespasse é a venda de um estabelecimento comercial ou empresarial. Pode ser a venda de uma loja, de uma filial, de uma unidade produtiva.

    Para que um trespasse seja válido entre as partes e eficaz perante terceiros (produzindo efeitos para trabalhadores, fisco e demais terceiros), algumas formalidades são necessárias:

    1) Notificação e anuência prévia dos credores;

    2) Registro (averbação) na Junta Comercial (art.  do );

    3) Publicação na imprensa oficial a respeito do trespasse (art.  do ).

    Trespasse é diferente de venda de cotas (ou quotas) sociais:

    A venda de um estabelecimento é o trespasse. A empresa pode vendê-lo a qualquer um, mas ela (a pessoa jurídica) continua tendo os mesmos sócios, podendo atuar em outros estabelecimentos.

    Por outro lado, a venda de quotas sociais faz com que os sócios da própria empresa se alterem. Se ocorre a venda de quotas sociais (de parte delas, ou de todas), a empresa passa a ser de outra pessoa (sócia), total ou parcialmente, mas ela continua tendo os mesmos bens (inclusive o estabelecimento).

    O trespasse é a venda (alienação) da unidade produtiva, enquanto a cessão de cotas é a venda das cotas da sociedade. A forma de responsabilidade é diferente com relação a cada uma das formas de alienação (trespasse ou cessão de cotas).

    FONTE: renatavalera.jusbrasil

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (: