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ID
367351
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Dentre outras atribuições, compete, com exclusividade, aos tabeliães de notas

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "b'. Vejamos o disposto na Lei n. 8935/94:


    Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:
           
    I - lavrar escrituras e procurações, públicas;
           
    II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
           
    III - lavrar atas notariais;
           
    IV - reconhecer firmas;
            
    V - autenticar cópias.



    Já em relação às outras hipóteses:

     
    Art. 6º Aos notários compete:

    I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

    II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

    III - autenticar fatos. 

     


     

  • É importante notar que a Lei 8.935/94, no artigo 5º, destaca a existência de três tipos de Tabelião: I) Tabelião de Notas; II) Tabelião e oficial de registro de contratos marítimos; III) Tabelião de Protesto de títulos;  O Artigo 6º traz as atribuições comuns e o art. 7º traz as atribuições especificas do Tabelião de Notas. 

  • Não se confunda com a redação ultrapassada da Lei 6015/73. Sempre deve ser emitido o recibo. Art. 14.  Os oficiais do registro, pelos atos que praticarem em decorrência do disposto nesta Lei, terão direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados nos Regimentos de Custas do Distrito Federal, dos Estados e dos Territórios, os quais serão pagos pelo interessado que os requerer.        (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021) Parágrafo único. O valor correspondente às custas de escrituras, certidões, buscas, averbações, registros de qualquer natureza, emolumentos e despesas legais constará, obrigatoriamente, do próprio documento, independentemente da expedição do recibo, quando solicitado.       (Incluído pela Lei nº 6.724, de 1979)