Correta a alternativa "a", conforme dispõe in verbis o art. 156, II da Constituição Federal:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
Aproveitando o ensejo, vale lembrar que aos Municípios, segundo o mesmo artigo, cabe ainda instituir o Imposto Predial e Territorial Urbano e os Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana; III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.