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ID
3673747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao processo, ao procedimento, aos juizados especiais, ao pedido e à resposta do réu no direito processual civil, julgue o item seguinte.


É indispensável que a litispendência, que pode ser conhecida de ofício e a qualquer momento e grau de jurisdição, tenha sido apreciada nos juízos ordinários, para que possa constituir matéria a ser examinada em recurso especial.

Alternativas
Comentários
  • § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

    § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

    Abraços

  • Muito embora a litispendência seja matéria que o juiz deve conhecer de ofício, "o Superior Tribunal de Justiça continua entendendo que a regra legal em apreço somente incide nas instâncias ordinárias, sendo, portanto, necessário que sobre aquelas matérias de cognição oficial haja o devido prequestionamento para serem admitidos, respectivamente, os recursos extraordinário e especial.

    É o que se infere, a guisa de exemplo, do recentíssimo julgamento (24/4/2018), pela 3ª Turma, do Agravo de Instrumento nos Embargos de Declaração no Recurso Especial 1.422.020-SP, com voto condutor do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva:

    “A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o conhecimento do apelo nobre (Súmula n. 282/STF).

    As questões de ordem pública, embora passíveis de conhecimento de ofício nas instâncias ordinárias, não prescindem, no estreito âmbito do recurso especial, do requisito do prequestionamento ( retirado de ”)

  • O que é prequestionamento?

    Prequestionamento  é a alegação prévia e análise pelo órgão julgador a quo da matéria de interesse do recorrente, para que um recurso excepcional seja recebido pelas instâncias superiores: STF (Recurso Extraordinário), STJ (Recurso Especial) e TST (Recurso de Revista).

    Em palavras mais simples, para que seja admitido um Resp ou RE, o argumento invocado pelo recorrente já deve ter sido alegado antes (nas instâncias ordinárias). Vale dizer, não é possível trazer "novidade" em um recurso extraordinário ou especial.

    Prequestionamento explícito é aquele que existe quando o acórdão menciona de forma expressa o texto de lei mencionado como violado.

    Prequestionamento implícito é aquele em que o acórdão analisa o texto de lei, mas deixa de referir-se ou mencionar expressamente tal dispositivo.

  • Quando se deparar com uma questão a respeito de recursos extraordinários (RE ou REsp) que envolva matéria jurisprudencial, tenha em mente que os Tribunais adotam uma jurisprudência defensiva sempre que possível, evitando-se (ainda mais) o afogamento das Cortes Superiores.

    - Que o gabarito esteja com você.

  • OBS: NÃO Confundir LITISPENDÊNCIA com LITISCONSÓRCIO!

    LITISPENDENCIA -> LIDE pendente -> pode OFÍCIO

    LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO -> Conjunto de pessoas no lado ativo ou passivo - > NÃO PODE DE OFÍCIO

    LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO -> PODE DE OFICIO. Requisitos: número que comprometa a rápida solução do litígio; que dificulte a defesa ou que dificulte o cumprimento de sentença.

  • GABARITO: CERTO

  • para que haja recurso extraordinário em sentido amplo, deve haver o prequestionamento!!!