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ID
367390
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O Tabelião de Protestos deverá arquivar os documentos que a lei especifica e pelo prazo que determina. Nos termos da lei que rege a matéria, os arquivos relativos às intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento deverão ser conservados, pelo menos, durante

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "c". De acordo com o art. 35, § 1º, da Lei n. 9492/97: "Os arquivos deverão ser conservados, pelo menos, durante os seguintes prazos: I - um ano, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento". 
  • O Tabelião de Protestos deverá arquivar os documentos que a lei especifica e pelo prazo que determina. Nos termos da lei que rege a matéria, os arquivos relativos às intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento deverão ser conservados, pelo menos, durante

     a) 30 dias.

     b) 6 meses.

     c) 1 ano. Art. 35, § 1º, da Lei n. 9492/97: "Os arquivos deverão ser conservados, pelo menos, durante os seguintes prazos: I - um ano, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento". 

     

     d) 5 anos.

     e) 10 anos.

  • Art. 35.

    § 1º Os arquivos deverão ser conservados, pelo menos, durante os seguintes prazos:

    I - UM ANO, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento;

    II - SEIS MESES, para as intimações e editais correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal;

    III - TRINTA DIAS, para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas.

    Art. 36. O PRAZO DE ARQUIVAMENTO é de TRÊS ANOS PARA LIVROS DE PROTOCOLO e de DEZ ANOS PARA OS LIVROS DE REGISTROS DE PROTESTO E RESPECTIVOS TÍTULOS.

  • Normas de SP, Cap. XV -

    item 84 - decorrido os prazos legais mínimos estabelecidos para conservação dos livros e documentos (artigo 35, §1 e 36 da lei 9.492/97), a inutilização do acervo será comunicada ao JUIZ CORREGEDOR PERMANETE competente.

    84.1. - os prazos previstos no artigo 35, §1 e 36 da lei 9.492/97, também se aplicam aos livros e aos documentos microfilmados ou cuja imagens foram gravadas por processo eletronico, bem como aos atos lavrados com a utilização de assinatura digital no ambito da icp - brasil.

    item 85 - para os livros e documentos microfilmados ou gravados por processo eletronico de imagens não subsiste a obrigatoriedade de sua conservação.

    Art. 35. O Tabelião de Protestos arquivará ainda: I - intimações; II - editais; III - documentos apresentados para a averbação no registro de protestos e ordens de cancelamentos; IV - mandados e ofícios judiciais; V - solicitações de retirada de documentos pelo apresentante; VI - comprovantes de entrega de pagamentos aos credores; VII - comprovantes de devolução de documentos de dívida irregulares. § 1º Os arquivos deverão ser conservados, pelo menos, durante os seguintes prazos: I - um ano, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento; II - seis meses, para as intimações e editais correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal; III - trinta dias, para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas. § 2º Para os livros e documentos microfilmados ou gravados por processo eletrônico de imagens não subsiste a obrigatoriedade de sua conservação. § 3º Os mandados judiciais de sustação de protesto deverão ser conservados, juntamente com os respectivos documentos, até solução definitiva por parte do Juízo. Art. 36. O prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos.

  • Método tosco para decorar:

     1º Os arquivos deverão ser conservados, pelo menos, durante os seguintes prazos:

    I - um ano, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento;

    Leva 1 ano para esquecer os cancelados do bbb

    ou

    ( 1(uma ) garrafa de rum intimida de cancelados

    II - seis meses, para as intimações e editais correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal;

    o que é tríduo ? Período de três dias sucessivos

    III - trinta dias, para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas.

    Freguês 3)do NX ZERo se retirou da Apresentação da banda porque tem q co provar que pagou os CreDO res mesmo irregular

    § 2º Para os livros e documentos microfilmados ou gravados por processo eletrônico de imagens não subsiste a obrigatoriedade de sua conservação.

    § 3º Os mandados judiciais de sustação de protesto deverão ser conservados, juntamente com os respectivos documentos, até solução definitiva por parte do Juízo.

    Art. 36. O prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos.

    a maioria das sagas de livros de iniciante ( protocolo ) são em 3 volumes

    10 anos ten q esperar pra jogar fora livro que te protege ( protesto