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ID
367399
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Dentre as alternativas, assinale a que contém comarcas de primeira instância.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13
    III- comarcas de primeira entrância: Água Clara, Anastácio, Anaurilândia, Angélica, Bandeirantes, Bataiporã, Brasilândia, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Eldorado, Glória de Dourados, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Nova Alvorada do Sul, Nioaque, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Sete Quedas, Sonora e Terenos.

    Bons estudos!  :)

  • É Entrância ou Instância?? Ou a prova foi mal elaborada?????
  • Art. 13. As comarcas são classificadas, de acordo com o movimento forense, densidade demográfica, rendas públicas, meios de transporte, situação geográfica, extensão territorial e outros fatores socioeconômicos de relevância, em: (alterado pelo art. 6º da Lei nº 4.904, de 24.8.2016 – DOMS, de 25.8.2016.)

    I - comarca de entrância especial: Campo Grande, Dourados, Corumbá e Três Lagoas; (alterado pelo art. 2º da Lei n. 4.716, de 2015.)

    II - comarcas de segunda entrância: Amambai, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Bataguassu, Bela Vista, Bonito, Caarapó, Camapuã, Cassilândia, Chapadão do Sul, Costa Rica, Coxim, Fátima do Sul, Iguatemi, Itaporã, Ivinhema, Jardim, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, São Gabriel do Oeste e Sidrolândia; (alterado pelo art. 6º da Lei nº 4.904, de 24.8.2016 – DOMS, de 25.8.2016.) 12 Código de Organização e Divisão Judiciárias

    III - comarcas de primeira entrância: Água Clara, Alcinópolis, Anastácio, Anaurilândia, Angélica, Antônio João, Aral Moreira, Bandeirantes, Batayporã, Bodoquena, Brasilândia, Caracol, Corguinho, Coronel Sapucaia, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Eldorado, Figueirão, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Inocência, Itaquiraí, Japorã, Jaraguari, Jateí, Juti, Ladário, Laguna Carapã, Nioaque, Novo Horizonte do Sul, Paraíso das Águas, Paranhos, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, Santa Rita do Pardo, Selvíria, Sete Quedas, Sonora, Tacuru, Taquarussu, Terenos e Vicentina. (Alterado pelo art. 6º da Lei nº 4.904, de 24.8.2016 – DOMS, de 25.8.2016.)