De acordo com lei 1.511 de 5 de julho de 1994:
A)Art. 121. Aos oficiais do registro de imóveis incumbe:
II - praticar atos referentes ao registro e transmissão de imóveis, à sua inscrição pelo Sistema Torrens, funcionando como escrivães nesses processos.
B)Art. 109. Ao tabelião incumbe:
VI - registrar testamentos cerrados;
C)Art. 109. Ao tabelião incumbe:
X - registrar, em livro próprio, as procurações referidas nas escrituras que lavrar, arquivando-as por cópia reprográfica, quando não puder fazê-lo com o original;
D)Art. 109. Ao tabelião incumbe:
VIII - encaminhar, mensalmente, ao Corregedor-Geral de Justiça a relação dos atos que envolvam a aquisição e transferência de imóvel rural por pessoa estrangeira;
E)Art. 109. Ao tabelião incumbe:
XI - organizar, pelo nome das partes, e manter em dia índice alfabético ou fichário dos atos lançados em suas notas.