Lei 3.003/2005
A) Errada - Art. 9º É vedada a cobrança de emolumentos que não estejam expressamente previstos nas tabelas anexas, ainda que por analogia, paridade, ou outro fundamento.
B) Errada - Art. 10. É vedada a cobrança de emolumentos pela prática de atos de retificação, ou que necessitou ser refeito ou renovado por comprovado erro do serviço.
C) Errada - Art. 11. Quando houver desistência da prática do ato pelo interessado, antes de formalizado, serão devidos os emolumentos pelos atos preparatórios já praticados.
D) Errada - Art. 13. É vedada a cobrança de acréscimo por serviço de urgência.
E) Correta- Art. 3º São sujeitos passivos, por substituição, no que se refere aos emolumentos, os notários e os registradores.