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ID
3674401
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Determinado bem imóvel privado esta ameaçado de ruir. Uma associação civil, tendo por objeto a defesa do patrimônio histórico, pretende ajuizar medida judicial para compelir o poder publico a tomar ações concretas para preservar o bem. O advogado da associação, consultado, sugere três possibilidades:


I . ação popular;

I I . ação civil publica;

I I I . ação de desapropriação.  

Dessas opções, são efetivamente cabiveis, conforme o direito brasileiro, SOMENTE


Alternativas
Comentários
  • Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:            

    V - a associação que, concomitantemente:     

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;     

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.       

    Abraços

  • Gabarito: Item B

    I. ação popular: ação popular é promovida por cidadão, a associação não se enquadra como tal.

    II. ação civil publica: associações são legitimadas ativas expressas para a defesa do patrimônio histórico segundo a Lei da Ação Civil pública

    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    (...) III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    V - a associação que, concomitantemente: 

    a) esteja constituída há pelo menos 1 ano nos termos da lei civil;         

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

    III. ação de desapropriação: não há interesse público, social ou fim de reforma agrária que justifique a desapropriação do imóvel em questão. O necessário é a proteção do patrimônio histórico que se dará por ação civil pública e não desapropriação.