- ID
- 3674524
- Banca
- NCE-UFRJ
- Órgão
- CONAB
- Ano
- 2006
- Disciplina
- Comunicação Social
- Assuntos
O Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária estabelece, em seu artigo 9º, que a atividade publicitária “será sempre ostensiva, com indicação clara da marca, da firma ou da entidade patrocinadora”.
O parágrafo único deste artigo, porém, excetua do preceito acima: