II - ANEXOS - Categorias Especiais de Anúncios
ANEXO "A" - Bebidas Alcoólicas
ANEXO "B" - Educação, Cursos, Ensino
ANEXO "C" - Empregos e Oportunidades
ANEXO "D" - Imóveis: Venda e Aluguel
ANEXO "E" - Investimentos, Empréstimos e Mercado de Capitais
ANEXO "F" - Lojas e Varejo
ANEXO "G" - Médicos, Dentistas, Veterinários, Parteiras, Massagistas, Enfermeiros, Serviços Hospitalares, Paramédicos, Para-hospitalares, Produtos Protéticos e Tratamentos ( inclui propaganda de tratamentos clínicos e cirúrgicos)
ANEXO "H" - Alimentos, Refrigerantes, Sucos e Bebidas Assemelhadas
ANEXO "I" - Produtos Farmacêuticos Isentos de Prescrição ( inclui a publicidade de medicamentos populares)
ANEXO "J" - Produtos de Fumo
ANEXO "K" - Produtos Inibidores do Fumo
ANEXO "L" - Profissionais Liberais
ANEXO "M" - Reembolso Postal ou Vendas pelo Correio
ANEXO "N" - Turismo, Viagens, Excursões, Hotelaria
ANEXO "O" - Veículos Motorizados
ANEXO "P" - Cervejas e Vinhos
ANEXO "Q" - Testemunhais, Atestados, Endossos
ANEXO "R" - Defensivos Agrícolas
ANEXO "S" - Armas de Fogo
ANEXO "T" - Ices e Bebidas Assemelhadas
ANEXO "U" - Apelos de sustentabilidade
ANEXO "V" - Publicidade de Serviços de Telecomunicação Modalidade Internet Móvel
O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária é um
conjunto de diretrizes, recomendações e princípios que visam regulamentar as
normas éticas aplicáveis à publicidade e propaganda, atividades destinadas a
estimular o consumo de bens e serviços, e promover instituições, conceitos ou
ideias.
O Artigo 44 aborda algumas categorias de anúncios sujeitas
cuidados especiais e regras específicas: bebidas alcoólicas; educação, cursos, ensino;
empregos e oportunidades; venda e aluguel de imóveis; investimentos, empréstimos
e mercado de capitais; lojas e varejo; médicos, dentistas, veterinários, parteiras,
massagistas, enfermeiros, serviços hospitalares, paramédicos, para-hospitalares,
produtos protéticos e tratamentos; produtos alimentícios; produtos farmacêuticos
isentos de prescrição; produtos de fumo; produtos inibidores de fumo; profissionais
liberais; reembolso postal ou vendas pelo correio; turismo, viagens, excursões,
hotelaria; veículos motorizados; cervejas e vinhos; testemunhais, atestados, endossos;
defensivos agrícolas; armas de fogo; ices e bebidas assemelhadas; apelos de sustentabilidade;
publicidade de serviços de telecomunicação modalidade internet
móvel.
Vamos analisar as alternativas e encontrar o objeto que não
é regulado pelo Código:
A) Errado. A propaganda de
tratamentos clínicos e cirúrgicos faz parte do item 4 do Anexo "G" – “Médicos,
Dentistas, Veterinários, Parteiras, Massagistas, Enfermeiros, Serviços
Hospitalares, Paramédicos, Para-hospitalares, Produtos Protéticos e Tratamentos".
B) Certo. A propaganda
política e a político-partidária, conforme afirma o artigo 11 deste Código, não
são capituladas no Código.
C) Errado. A publicidade de
medicamentos populares faz parte do item 2 do Anexo “I" – “Produtos
farmacêuticos isentos de prescrição".
D) Errado. A propaganda de serviços
hospitalares faz parte do item 3 do Anexo "G" – “Médicos, Dentistas,
Veterinários, Parteiras, Massagistas, Enfermeiros, Serviços Hospitalares,
Paramédicos, Para-hospitalares, Produtos Protéticos e Tratamentos".
E) Errado. Os produtos
inibidores de fumo são capitulados no anexo “K".
Com base nessas afirmações, podemos concluir que a
alternativa certa é a B.
Gabarito do Professor: Letra B.
Bibliografia:
- Código Brasileiro de Autorregulamentação
Publicitária. Data: 05 de maio de 1980. Disponível em http://www.conar.org.br/codigo/codigo.php.
Acesso: Julho de 2021.