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ID
36751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Conhecida do judiciário brasileiro desde o Império, a cooperação
jurídica internacional tem adquirido importância crescente nos
últimos anos, ao permitir a tutela jurisdicional, mesmo quando
elementos indispensáveis ao processo se encontrem em jurisdição
estrangeira. À luz da prática brasileira de cooperação jurídica
internacional, julgue (C ou E) os itens a seguir.

A decisão de cooperar com um Estado estrangeiro, prestando-lhe o necessário auxílio, insere-se no contexto das relações internacionais que devem ser mantidas pelo Presidente da República, nos termos da Constituição Federal. Portanto, os pedidos de auxílio e as cartas rogatórias devem tramitar pela via diplomática ou por meio de autoridade central prevista em tratado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:(...)VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;(...)VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
  • A Constituição Federal estabelece no seu art. 4º diversos princípios que devem nortear as relações internacionais do Brasil. Entre eles, está elencado o princípio da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade (inciso XI).A carta rogatória é, por exemplo, um dos mecanismos mais antigos de cooperação jurídica entre Estados. Em geral, a tramitação das cartas rogatórias é efetivada por canais diplomáticos, sendo seu cumprimento sujeito às determinações legais do país rogado. Já os pedidos de auxílio direto, outro tipo de cooperação jurídica, são normalmente alicerçados em tratados ou acordos bilaterais.
    A resposta está correta. 


  • O NCPC passou a também tratar da matéria de Cooperação Internacional:

    As disposições gerais trazem que:

    Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    (...)

    IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação;

    §1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

    (...)

    §4º O Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação epecífica.

    O auxílio direto é cabível quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil (art. 28). A solicitação será encaminhada pelo órgãos estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido. Recebido o pedido de auxílio direto passivo, a autoridade central o encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada. O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central (art. 33).

    Já quanto à carta rogatória, dispõe:

    O procedimento da carta rogatória perante o STJ é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.