Do Presidente da Fundação Alexandre de Gusmão
Art. 16. Ao Presidente da FUNAG incumbe:
I - aprovar o regimento interno da FUNAG;
II - coordenar as atividades da FUNAG;
III - representar a FUNAG em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por mandatários;
IV - delegar atribuições;
V - submeter ao Conselho de Administração Superior o relatório anual de atividades, a prestação de contas, o orçamento e o programa anual de trabalho da FUNAG;
VI - editar normas regulamentares e praticar os demais atos pertinentes à organização e ao funcionamento da FUNAG, nos termos do disposto em seu regimento interno; e
VII - celebrar convênios, contratos e instrumentos similares com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais.
Não é função dele indicar...
Os diretores são eleitos, formando chapas para tanto.
Segundo o estatuto da ABC
Art. 17 – São Órgãos da administração da Academia:
a) a Diretoria;
b) o Conselho Fiscal.
Art. 18 – A Diretoria da Academia será composta por Presidente, Vice-Presidente, 5 (cinco) Diretores e 6 (seis) Vice-Presidentes Regionais, todos Membros Titulares, eleitos com mandato de 3 (três) anos e empossados no mês de maio.