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ID
36757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Conhecida do judiciário brasileiro desde o Império, a cooperação
jurídica internacional tem adquirido importância crescente nos
últimos anos, ao permitir a tutela jurisdicional, mesmo quando
elementos indispensáveis ao processo se encontrem em jurisdição
estrangeira. À luz da prática brasileira de cooperação jurídica
internacional, julgue (C ou E) os itens a seguir.

Mecanismo tradicional de cooperação jurídica em matéria penal, a extradição, no Brasil, só se realiza após ter sido submetida a julgamento no Supremo Tribunal Federal, órgão que tem a competência originária para tal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
  • CERTO.

    PORÉM O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, EM CASO DE CONCESSÃO DA EXTRADIÇÃO, NÃO É OBRIGADO A ACATAR A DECISÃO DO SUPREMO, HAJA VISTA

    QUE EH O CHEFE MAIOR DO ESTADO E ATÉ DA DIPLOMACIA BRASILERIA.

  • CERTO

     

    Nossa lei fundamental, que cobre de garantias tanto os nacionais quanto os estrangeiros residentes no país, defere ao Supremo Tribunal Federal o exame da legalidade da demanda extradicional a se operar à luz da lei interna e do tratado acaso existente.

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    [...]

     

    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

  • hoje vigora o seguinte:

    O pedido de extradição feito por Estado estrangeiro é examinado pelo STF. Autorizado o pleito pelo STF, cabe ao Presidente da República decidir, de forma discricionária, sobre a entrega, ou não, do extraditando ao governo requerente. 

     

    ex: O famoso caso do italiano Cesare Battisti, ocorrido em 2009. Battisti recebeu o status de asilado político no Brasil.

  •  

    ASSERTIVA CORRETA.

    O pedido de extradição é analisado pelo Poder Executivo e pelo Poder judiciário (STF). É recebido pelo órgão competente do Poder Executivo e, após exame da presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos na lei de migração ou em tratado, encaminhado a autoridade judiciária competente.

    Compete exclusivamente ao STF decidir sobre a legalidade do pedido de extradição (art. 102, I, g, CF/88). O art. 90 da Lei de Migração (Lei n. 13.445/17) prevê que nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do plenário do STF sobre legalidade e procedência, NÃO cabendo recurso da decisão. NÃO sendo deferida a extradição, é VEDADO novo pedido baseado nos mesmos fatos.

    Após o exame pelo STF, a questão volta ao Executivo para ser decidida pelo Presidente da República. Caso o STF tenha indeferido o pedido, o Presidente NÃO pode conceder a extradição. Caso o STF tenha deferido o pedido, caberá ao Presidente da República, em ATO DISCRICIONÁRIO de governo conceder ou não a extradição do estrangeiro. 

  • ASSERTIVA CORRETA.

    O pedido de extradição é analisado pelo Poder Executivo e pelo Poder judiciário (STF). É recebido pelo órgão competente do Poder Executivo e, após exame da presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos na lei de migração ou em tratado, encaminhado a autoridade judiciária competente.

    Compete exclusivamente ao STF decidir sobre a legalidade do pedido de extradição (art. 102, I, g, CF/88). O art. 90 da Lei de Migração (Lei n. 13.445/17) prevê que nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do plenário do STF sobre legalidade e procedência, NÃO cabendo recurso da decisão. NÃO sendo deferida a extradição, é VEDADO novo pedido baseado nos mesmos fatos.

    Após o exame pelo STF, a questão volta ao Executivo para ser decidida pelo Presidente da República. Caso o STF tenha indeferido o pedido, o Presidente NÃO pode conceder a extradição. Caso o STF tenha deferido o pedido, caberá ao Presidente da República, em ATO DISCRICIONÁRIO de governo conceder ou não a extradição do estrangeiro. 

  • Em regra, o pedido de extradição feito por Estado estrangeiro passa por três fases:

    1ª) O Poder Executivo recebe o pedido de extradição e o encaminha ao Supremo Tribunal Federal.

    2ª) O STF exerce o controle da legalidade e da procedência do pedido.

    3ª) O Poder Executivo entrega o extraditando ao país requerente ou comunica a esse Estado sua negativa, caso o pedido tenha sido indeferido pelo STF.

    Perceba, então, que o procedimento da exportação deve passar por essas três fases, de modo que NENHUMA extradição poderá ser concedida sem o pronunciamento prévio do STF sobre sua legalidade e procedência.

    Art. 90. Nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre sua legalidade e procedência, não cabendo recurso da decisão.

    Assim, podemos considerar o item correto.

    Resposta: C

  • Certo.

    1- O Poder Executivo recebe o pedido de extradição e o encaminha ao Supremo Tribunal Federal.

    2- O STF exerce o controle da legalidade e da procedência do pedido.

    3- O Poder Executivo entrega o extraditando ao país requerente ou comunica a esse Estado sua negativa, caso o pedido tenha sido indeferido pelo STF.

    Fonte: Direção

  • falta no Q concurso o tema cooperação jurídica internacional!!! Atenção Q concurso, questões sobre esse tema caindo em concursos