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Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
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CERTO.
PORÉM O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, EM CASO DE CONCESSÃO DA EXTRADIÇÃO, NÃO É OBRIGADO A ACATAR A DECISÃO DO SUPREMO, HAJA VISTA
QUE EH O CHEFE MAIOR DO ESTADO E ATÉ DA DIPLOMACIA BRASILERIA.
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CERTO
Nossa lei fundamental, que cobre de garantias tanto os nacionais quanto os estrangeiros residentes no país, defere ao Supremo Tribunal Federal o exame da legalidade da demanda extradicional a se operar à luz da lei interna e do tratado acaso existente.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
[...]
g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
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hoje vigora o seguinte:
O pedido de extradição feito por Estado estrangeiro é examinado pelo STF. Autorizado o pleito pelo STF, cabe ao Presidente da República decidir, de forma discricionária, sobre a entrega, ou não, do extraditando ao governo requerente.
ex: O famoso caso do italiano Cesare Battisti, ocorrido em 2009. Battisti recebeu o status de asilado político no Brasil.
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ASSERTIVA CORRETA.
O pedido de extradição é analisado pelo Poder Executivo e pelo Poder judiciário (STF). É recebido pelo órgão competente do Poder Executivo e, após exame da presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos na lei de migração ou em tratado, encaminhado a autoridade judiciária competente.
Compete exclusivamente ao STF decidir sobre a legalidade do pedido de extradição (art. 102, I, g, CF/88). O art. 90 da Lei de Migração (Lei n. 13.445/17) prevê que nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do plenário do STF sobre legalidade e procedência, NÃO cabendo recurso da decisão. NÃO sendo deferida a extradição, é VEDADO novo pedido baseado nos mesmos fatos.
Após o exame pelo STF, a questão volta ao Executivo para ser decidida pelo Presidente da República. Caso o STF tenha indeferido o pedido, o Presidente NÃO pode conceder a extradição. Caso o STF tenha deferido o pedido, caberá ao Presidente da República, em ATO DISCRICIONÁRIO de governo conceder ou não a extradição do estrangeiro.
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ASSERTIVA CORRETA.
O pedido de extradição é analisado pelo Poder Executivo e pelo Poder judiciário (STF). É recebido pelo órgão competente do Poder Executivo e, após exame da presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos na lei de migração ou em tratado, encaminhado a autoridade judiciária competente.
Compete exclusivamente ao STF decidir sobre a legalidade do pedido de extradição (art. 102, I, g, CF/88). O art. 90 da Lei de Migração (Lei n. 13.445/17) prevê que nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do plenário do STF sobre legalidade e procedência, NÃO cabendo recurso da decisão. NÃO sendo deferida a extradição, é VEDADO novo pedido baseado nos mesmos fatos.
Após o exame pelo STF, a questão volta ao Executivo para ser decidida pelo Presidente da República. Caso o STF tenha indeferido o pedido, o Presidente NÃO pode conceder a extradição. Caso o STF tenha deferido o pedido, caberá ao Presidente da República, em ATO DISCRICIONÁRIO de governo conceder ou não a extradição do estrangeiro.
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Em regra, o pedido de extradição feito por Estado estrangeiro passa por três fases:
1ª) O Poder Executivo recebe o pedido de extradição e o encaminha ao Supremo Tribunal Federal.
2ª) O STF exerce o controle da legalidade e da procedência do pedido.
3ª) O Poder Executivo entrega o extraditando ao país requerente ou comunica a esse Estado sua negativa, caso o pedido tenha sido indeferido pelo STF.
Perceba, então, que o procedimento da exportação deve passar por essas três fases, de modo que NENHUMA extradição poderá ser concedida sem o pronunciamento prévio do STF sobre sua legalidade e procedência.
Art. 90. Nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre sua legalidade e procedência, não cabendo recurso da decisão.
Assim, podemos considerar o item correto.
Resposta: C
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Certo.
1- O Poder Executivo recebe o pedido de extradição e o encaminha ao Supremo Tribunal Federal.
2- O STF exerce o controle da legalidade e da procedência do pedido.
3- O Poder Executivo entrega o extraditando ao país requerente ou comunica a esse Estado sua negativa, caso o pedido tenha sido indeferido pelo STF.
Fonte: Direção
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falta no Q concurso o tema cooperação jurídica internacional!!! Atenção Q concurso, questões sobre esse tema caindo em concursos