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Tem que ver o regimento do TCE/SC. Normalmente acho que é "Instituídas" e/ou "Mantidas". E nem sempre vai ser pela maioria das quotas ou ações. Não valeria a máxima: Se tem dinheiro público está na jurisdição do TC? Follow the money
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Fonte: https://www.exponencialconcursos.com.br/tcesc-prova-comentada-de-controle-externo
Gabarito: Errado
Comentário: Cabe ao TCE/SC o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por sociedades instituídas e mantidas pelo poder público estadual (na questão a banca não restringiu o âmbito das entidades). Não é necessário que o poder público detenha a maioria das ações ou quotas de capital. Por exemplo, para ter o controle de uma sociedade de economia mista basta ter a maior parte das ações com direito a voto, não a maior parte do total das ações.
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O gabarito está errado.
Essa questão pelo gabarito definitivo aparece como errada.
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Lei Complementar nº 202/2000
Art. 1º Ao Tribunal de Contas dos Estado de Santa Catarina, órgão de controle externo, nos termos da Constituição do Estado e na forma estabelecida em lei:
III - Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedade instituídas e mantidas pelo Poder Público do Estado e do Município, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.
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GABARITO: ERRADO
COMENTÁRIO: Análise do artigo 1º, inciso III e § 1º, da LO-TCE/SC: “§ 1º Considera-se sociedade instituída e mantida pelo poder público a que se refere o inciso III deste artigo, a entidade para cujo custeio o erário concorra com mais de cinqüenta por cento da receita anual.”. Observe que a questão troca receita anual por maioria das ações ou quotas de capital, razão pela qual está errada.