SóProvas


ID
3676852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2015
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base nas Leis Orgânicas do TCU e do TCE/SC e na legislação aplicável aos tribunais de contas, julgue o item seguinte.


Cabe ao TCE/SC o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por sociedades instituídas e mantidas pelo poder público, assim consideradas aquelas em que o poder público detém a maioria das ações ou quotas de capital

Alternativas
Comentários
  • Tem que ver o regimento do TCE/SC. Normalmente acho que é "Instituídas" e/ou "Mantidas". E nem sempre vai ser pela maioria das quotas ou ações. Não valeria a máxima: Se tem dinheiro público está na jurisdição do TC? Follow the money

  • Fonte: https://www.exponencialconcursos.com.br/tcesc-prova-comentada-de-controle-externo

    GabaritoErrado

    Comentário: Cabe ao TCE/SC o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por sociedades instituídas e mantidas pelo poder público estadual (na questão a banca não restringiu o âmbito das entidades). Não é necessário que o poder público detenha a maioria das ações ou quotas de capital. Por exemplo, para ter o controle de uma sociedade de economia mista basta ter a maior parte das ações com direito a voto, não a maior parte do total das ações.

  • O gabarito está errado.

    Essa questão pelo gabarito definitivo aparece como errada.

  • Lei Complementar nº 202/2000

    Art. 1º Ao Tribunal de Contas dos Estado de Santa Catarina, órgão de controle externo, nos termos da Constituição do Estado e na forma estabelecida em lei:

    III - Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedade instituídas e mantidas pelo Poder Público do Estado e do Município, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.

  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO: Análise do artigo 1º, inciso III e § 1º, da LO-TCE/SC: “§ 1º Considera-se sociedade instituída e mantida pelo poder público a que se refere o inciso III deste artigo, a entidade para cujo custeio o erário concorra com mais de cinqüenta por cento da receita anual.”. Observe que a questão troca receita anual por maioria das ações ou quotas de capital, razão pela qual está errada.