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Enunciado ERRADO. Na verdade, se o legatário falecer antes do testador, o legado simplesmente caduca.
Fundamentação: CC "Art. 1.939. Caducará o legado: (...) V - se o legatário falecer antes do testador."
Abraços!
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Entendo que o erro da questão se encontra na seguinte parte: "... é automaticamente transferida a seus herdeiros." Se houver um substituto, este irá receber a parte do legatário, se assim dispuser o testador, conforme dispõe o art. 1947 do CC:
Art. 1.947. O testador pode substituir outra pessoa ao herdeiro ou ao legatário nomeado, para o caso de um ou outro não querer ou não poder aceitar a herança ou o legado, presumindo-se que a substituição foi determinada para as duas alternativas, ainda que o testador só a uma se refira.
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Resposta: ERRADO
A morte prévia do legatário gera a caducidade do legado (art. 1.992, V do CC).
Além disso, é importante destacar que o legatário, com a morte do testador, não lega automaticamente. O Código Civil afirma textualmente que apenas os herdeiros herdam automaticamente com a morte do autor da herança (art. 1.784 do CC).
Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
O legatário apenas terá direito à posse ou propriedade do bem legado após a partilha. Se ele falece antes, por uma questão legal e também de lógica, não transferirá o legado aos seus herdeiros. :)
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LEGADOS: sempre determinado por testamento, sendo uma determinação do acervo transmitido especificadamente, sendo o legatário o sucessor a título singular. (herdeiro é a título universal). O legado deverá ser sempre gratuito. A parte que não aceitar o legado, acrescerá aos demais colegatários. Deverá ter o bem quando da abertura da sucessão, se o bem for inferior, limita-se ao valor existente. O legado de usufruto sem tempo entende-se deixado de forma vitalícia. Novas aquisições ao imóvel (nova casa no quintal) não se compreendem ao legado, salvo expressa declaração (salvo benfeitorias Úteis, Necessárias e Voluptuárias)
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Caducará - Art 1939
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CÓDIGO CIVIL, Art. 1.943. Se um dos co-herdeiros ou co-legatários, nas condições do artigo antecedente, morrer antes do testador; se renunciar a herança ou legado, ou destes for excluído, e, se a condição sob a qual foi instituído não se verificar, acrescerá o seu quinhão, salvo o direito do substituto, à parte dos co-herdeiros ou co-legatários conjunto.
Portanto, item ERRADO