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ID
367813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos contratos, julgue os itens que se seguem.

A promessa de fato de terceiro consiste na obrigação assumida pelo promitente em face do promissário de obter o consentimento do terceiro em se obrigar a prestar algo em seu favor. Assim, quem se obriga é o promitente, e não o terceiro, que somente passa a se vincular perante o promissário quando expressa o seu consentimento.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que está certa, em razão do artigo...

    Art. 440. Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.

  • Para complementar os comentários da Karina, vejamos:
    De acordo com Carlos Roberto Gonçalves (2008, p. 102), "aquele que promete fato de terceiro assemelha-se ao fiador, que assegura a prestação prometida. Se alguém, por exemplo, prometer levar um cantor de renome a uma determinada casa de espetáculos ou clube, sem ter obitido dele, previamente, a devida concordância, responderá por perdas e danos perante os promotores do evento, se não ocorrer a prometida apresentação na ocasião anunciada".
  • Assertiva Correta

    -->  Formação e execução da promessa de fato de terceiro:
    - Formação:  em que comparecem dois contratantes, e concluem um
    negócio jurídico no qual somente eles são partes e são interessados. 
    -  Execução: em que surge uma terceira pessoa, e, dando sua 
    anuência, obriga-se a uma prestação com o credor, segundo o que fora 
    estipulado com o devedor na primeira fase. 
    O credor é sempre o mesmo, com direito oponível ao contratante até 
    a anuência do terceiro, e contra este a partir de então. 
    Os dois devedores são, sucessivos e não simultâneos, pois: 
    1.º) O credor é daquele que se obrigou a obter a prestação do 
    terceiro. 
    2.º) Uma vez que o terceiro tenha dado a sua anuência o credor 
    passa a ter direito de ter a solutio contra ele. 
    A sucessividade consiste no fato de que o terceiro a nada é obrigado 
    enquanto não der a sua anuência.


    --> Objeto da Promessa de Fato de Terceiro:

    O  objeto  de sua obrigação é conseguir que o terceiro se obrigue à 
    prestação, ou seja, que o terceiro consinta em tornar-se devedor de certa 
    prestação. 
    O devedor primário não deve a prestação final, pois esta ficará a 
    cargo do terceiro, mas é devedor de uma prestação própria que consiste em 
    obter o consentimento do terceiro. 
    Trata-se de uma obrigação de resultado, o que significa dizer que o 
    devedor primário não se desobriga se provar que envidou os maiores 
    esforços no sentido de obter a anuência do terceiro. 
    Duas hipóteses: 
    a)  Se o terceiro consentir: obriga-se e com isso executa-se a 
    obrigação do devedor primário. 
    O promitente não é fiador do terceiro, posto que a sua obrigação se 
    extingue quando o terceiro assume o compromisso de prestar. 
    b) Se o terceiro negar seu consentimento: o devedor primário é 
    inadimplente e sua inexecução sujeita-o a perdas e danos. 
    O promitente não se exonera com a recusa do terceiro, salvo quando 
    a prestação do terceiro não pode ser cumprida por impossibilidade 
    ou  iliceidade. 
    Também não se exonera em razão da incapacidade do terceiro, pois 
    pode se obrigar pela prestação de fato de um menor  ou interdito e 
    até de uma pessoa em formação (sociedade em vias de constituição).
  • Segundo Flávio Tartuce:
    "A promessa por fato de terceiro (arts. 439 e 440 do CC) - figura negocial pela qual determinada pessoa promete que uma determinada conduta seja praticada por outrem, sob pena de responsabilização civil. O artigo 440 do CC, entretanto, enuncia que se o terceiro pelo qual o contratante se obrigou comprometer-se pessoalmente, estará o outro exonerado de responsabilidade. No caso, a promessa pessoal substitui a promessa feita por um terceiro, havendo uma cessão da posição contratual, pois o próprio terceiro é quem terá a responsabilidade contratual. O exemplo é o de um promotor de eventos que promete um espetáculo de um cantor famoso. Caso o cantor não compareça ao show, no melhor estilo Tim Maia, responderá aquele que fez a promessa perante o outro contratante. Todavia, se o próprio cantor assumiu pessoalmente o compromisso, não haverá mais a referida promessa de terceiro."
    Percebe-se, portanto, que a responsabilidade daquele que promete subsiste até o momento em que o terceiro se compromete pessoalmente.
  • Com todo respeito, mas um professor colaborador escrever "obitido", faz com que o site perca um pouco a credibilidade.
  • O erro em uma palavra pode advir de infinitas causas, principalmente desatenção. A credibilidade do professor está nos seus ensinamentos, diga-se de passagem, fundamentados em Carlos Roberto Gonçalves, se metade dos comentários aqui fossem fundamentados em livro, mas com erro de português, eu agradeceria a Deus. tome-se o conteúdo e não a forma. 

    Bons estudos