Assertiva Correta
--> Formação e execução da promessa de fato de terceiro:
- Formação: em que comparecem dois contratantes, e concluem um
negócio jurídico no qual somente eles são partes e são interessados.
- Execução: em que surge uma terceira pessoa, e, dando sua
anuência, obriga-se a uma prestação com o credor, segundo o que fora
estipulado com o devedor na primeira fase.
O credor é sempre o mesmo, com direito oponível ao contratante até
a anuência do terceiro, e contra este a partir de então.
Os dois devedores são, sucessivos e não simultâneos, pois:
1.º) O credor é daquele que se obrigou a obter a prestação do
terceiro.
2.º) Uma vez que o terceiro tenha dado a sua anuência o credor
passa a ter direito de ter a solutio contra ele.
A sucessividade consiste no fato de que o terceiro a nada é obrigado
enquanto não der a sua anuência.
--> Objeto da Promessa de Fato de Terceiro:
O objeto de sua obrigação é conseguir que o terceiro se obrigue à
prestação, ou seja, que o terceiro consinta em tornar-se devedor de certa
prestação.
O devedor primário não deve a prestação final, pois esta ficará a
cargo do terceiro, mas é devedor de uma prestação própria que consiste em
obter o consentimento do terceiro.
Trata-se de uma obrigação de resultado, o que significa dizer que o
devedor primário não se desobriga se provar que envidou os maiores
esforços no sentido de obter a anuência do terceiro.
Duas hipóteses:
a) Se o terceiro consentir: obriga-se e com isso executa-se a
obrigação do devedor primário.
O promitente não é fiador do terceiro, posto que a sua obrigação se
extingue quando o terceiro assume o compromisso de prestar.
b) Se o terceiro negar seu consentimento: o devedor primário é
inadimplente e sua inexecução sujeita-o a perdas e danos.
O promitente não se exonera com a recusa do terceiro, salvo quando
a prestação do terceiro não pode ser cumprida por impossibilidade
ou iliceidade.
Também não se exonera em razão da incapacidade do terceiro, pois
pode se obrigar pela prestação de fato de um menor ou interdito e
até de uma pessoa em formação (sociedade em vias de constituição).