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ID
367867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito dos serviços notariais, julgue os próximos itens.

O produto de custas e emolumentos não pode ser destinado ao custeio de entidades meramente privadas, como, por exemplo, caixas de assistência a advogados.

Alternativas
Comentários
  • Conforme dispõe art. 98, § 2º da Constituição Federal: "As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça".

  • ... Em reforço, invoca decisões desta Corte que adotaram o"entendimento no sentido de que são inconstitucionais os atos normativos que prescrevam a destinação do produto da arrecadação de emolumentos e custas judiciais a entidades privadas, como as Caixas de Assistência e as Associações de Magistrados (ADIN 1.145-6/PB, Relator Ministro CARLOS VELLOSO, DJ 08.11.2002; ADIN 1.378-5/ES, Relator Ministro CELSO DE MELLO, DJ 30.05.97; ADIN 2.040-MC/PR, Relator Ministro MAURÍCIO CORRÊA, DJ 25.02.2000)."