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ID
367894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens que se
seguem.

A presunção de legitimidade e de veracidade dos atos administrativos depende de norma infraconstitucional que a estabeleça.

Alternativas
Comentários
  • Em uma apertada síntese:

    Presunção de legitimidade: os atos administrativos praticados presumem-se em conformidade com a lei e verdadeiros até que se prove o contrário, NÃO dependendo de norma infraconstitucional que assim estabeleça, conforme cita a questão

    Decorrências desse atributo:
    a) O ato administrativo nasce pronto para produzir imediatamente seus efeitos, ainda que seja arguida sua ilegalidade (os aros administrativos gozam de imediata operacionalidade).
    b) A presunção de legitimidade é relativa, pois se admite prova em contrário.
    c)Há a inversão do ônus da prova (o administrado, em regra, deve provar)

    Presunção de legitimidade é igual a: presunção de legalidade (está em conformidade com a lei) + presunção de veracidade (os fatos são verdadeiros).
  • Questão errada:
     Não depende de norma infraconstitucional que estabeleça, conforme diz a questão.

     

  • Presunção de legitimidade não se confunde com presunção de veracidade. Segundo a doutrina, a PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE significa que há uma presunção de que o ato foi editado de acordo com a lei; a PRESUNÇÃO DE VERACIDADE significa que há uma presunção relativa de que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros.
  • Questão Errada

    É uma característica do ato administrativo a presunção de legitmidade, cabendo ao particular o ônus da prova contraditória.
  • Questão incorreta, na medida em que a presunção origina-se de construção doutrinária, e não de norma legal impositiva. Da mesma forma a existência, v.g., do duplo grau de jurisdição se faz presente no Direito Nacional por construção doutrinária, e não por disposição legal.
    Bons estudos a todos!
  • Questão errada, pois a presunção de legitimidade e veracidade são atributos que já nascem com ato administrativo e não dependem de norma infraconstitucional para existirem.

  • CARACTERÍSTICAS DO ATRIBUTO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE:

      - PRESENTE EM TOODOS OS ATOS.

      - DECORRE DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

      - PRESUNÇÃO RELATIVA, CABENDO O ÔNUS AO ADMINISTRADO.

      - NÃO SE EXIGE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL.



    GABARITO ERRADO

  • “1. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE (...) Já José dos Santos Carvalho Filho (FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de direito administrativo, São Paulo, Atlas, 25. ed., 2012, pág. 120), simplifica, “essa característica não depende de lei expressa, mas deflui da própria natureza do ato administrativo, como ato emanado de agente integrante da Estrutura do Estado”.


    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,atributos-do-ato-administrativo,39919.html

  • "Os atos administrativos, qualquer que seja sua categoria ou espécie, nascem com a presunção de legitimidade, independentemente da norma legal que a estabeleça". - Hely Lopes Meirelles

  • A presunção de legitimidade e veracidade são atributos que já nascem com ato administrativo.

  • ERRADO. 

    Macete:

    Os atos administrativos nascem com o P.A.I.

     

    P - Presunção de legitimidade.

    A - Autoexecutoriedade

    I - Impessoalidade.

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - ATOS ADMINISTRATIVOS

    PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - FATOS ADMINISTRATIVOS

    "Há quem diferencie a presunção de legitimidade (ou legalidade) da presunção de veracidade. Aquelas, consagradoras da validade do ato em si. Já estas consagrariam a verdade dos fatos motivadores do ato. “Tomando como exemplo a multa de trânsito. A validade jurídica da multa em si decorre da presunção de legitimidade. Entretanto, ao expedir a multa, o agente competente declara ter constatado a ocorrência de uma infração (fato) motivadora da prática do ato. A verdade dessa constatação é reforçada pela presunção de veracidade” (MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo, p. 210)".

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Licinia Rossi, 2020, página 290.

  • Presunção de legitimidade é intrínseco a administração pública.