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ID
367897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens que se
seguem.

Os atos ordinatórios visam disciplinar o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes. Por isso, em regra, criam direitos e obrigações também para os particulares que dependam dos serviços desses agentes.

Alternativas
Comentários
  • Em síntese:

    Espécie de atos administrativos, os atos ordinatórios tem aplicabilidade na função administrativa, estrutura e organiza a máquina pública estatal. Encontra fundamento no Poder Hierárquico (subordinação), ou seja, faculdade da Administração em estruturação funcional, distribuições de funções, logo, o particular não é atingido por essa espécie de ato, uma vez que não se encontra em posição de subordinação, sendo permitido ao particular fazer tudo o que a lei não lhe vedar.
  • Os atos ordinatórios são atos administrativos internos, endereçados aos servidores públicos, que veiculam determinações atinentes ao adequado desempenho de suas funções.
    Os atos ordinatórios têm por fulcro o poder hierárquico e somente vinculam os servidores que se encontram subordinados àquele que os expediu. Não atingem os administrados, não criando para eles direitos ou obrigações.
    Os atos ordinatórios são inferiores em hierarquia aos atos normativos.
    São exemplos de atos ordinatórios as instruções (orientações aos ubalternos relativas ao desempenho de determinada função), as circulares internas (visando à uniformização do desempenho de determinada função), os avisos, as portarias (como a portaria que dá exercício a um servidor empossado), as ordens de serviços e ofícios. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
     
  • Errada
    O erro da questão esta:

    Os atos ordinatórios visam disciplinar o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes. Por isso, em regra, criam direitos e obrigações também para os particulares que dependam dos serviços desses agentes.

  • Resposta ERRADA

    Os atos ordinatórios visam disciplinar o funcionamento da administração e a conduta funcional de seus agentes. Por isso, em regra, NÃO criam direitos e obrigações também para os particulares que dependam dos serviços desses agentes.



    Atos ordinatórios: São atos internos, endereçados ao servidores públicos, que veiculam determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções.
    NÃO atingem os administrados.
    NÃO criam para eles direitos ou obrigações.


  • - Atos Administrativos Ordinatórios: Destinam-se a detalhar, organizar, estruturar, escalonar e dispor sobre o funcionamento da atividade administrativa, bem como ordena e distribui as competências, fiscaliza e controla os atos e condutas dos agentes além de rever, revisar, revogar, anular e convalidar os atos administrativos. Ex.: ordem de Serviço, despacho, ofício, memorando, circular, aviso, instrução, provimento (encaminhamento)

    Mas quem cria direito e obrigações é o legislativo e não o Executivo por meio de atos Administrativos



  • Questão passível de ser anulada, senão vejamos:

    Portaria do MPU redefine, através de ato administrativo ordinatório, horário de atendimento a cidadãos na repartição: o expediente começará às 11hs ao invés das 9hs, como de costume.

    Ora, o particular neste caso não fora indiretamente afetado pelo ato? De certo que sim.
  • Caro colega,

    a questão NÃO seria anulada mesmo que os particulares sejam afetados por alguns atos, já que na mesma é mencionado "em regra".
  • QUESTÃO ERRADA.

    ATOS ORDINATÓRIOS: são atos administrativos INTERNOS, ENDEREÇADOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS que veiculam determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções.

    Os atos ordinatórios TÊM FUNDAMENTO NO PODER HIERÁRQUICO e somente vinculam os SERVIDORES QUE SE ENCONTREM SUBORDINADOS À AUTORIDADE QUE OS EXPEDIU.

    NÃO ATINGEM OS ADMINISTRADOS, NÃO CRIAM PARA ELES DIREITOS OU OBRIGAÇÕES. Exemplo: instruções, circulares internas, portarias, ordens de serviço, memorandos e ofícios.

  • O conceito inicial oferecido na questão está correto, porquanto pertinente aos atos ordinatórios. Todavia, é equivocado afirmar que tais atos criam direitos e obrigações no que tange aos particulares. Isto porque os atos ordinatórios produzem efeitos apenas internamente, sendo direcionados aos servidores públicos, os quais se mostrem hierarquicamente subordinados à autoridade que houver expedido o ato.


    Gabarito: Errado

  • ATOS ORDINATÓRIOS: são atos administrativos internos, endereçados aos servidores que veiculam determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções.

  • Atos ordinatórios não atingem os particulares.

  • Atos Ordinatórios

    1) São atos de ordenação interna;

    2) decorrem do poder hierárquico;

    3) Definem normas internas de organização e prestação de serviço;

    4) Não Atinge terceiros alheios à estrutura do Estado;

    5) Não geram direitos adquiridos a seus destinatários.

    EXEMPLOS:

    PORTARIA;

    CIRCULAR;

    ORDEM DE SERVIÇO;

    DESPACHO;

    MEMORANDO;

    OFÍCIO.