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ID
367918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Lucas e Caio constituíram a sociedade Comando
Serviços Gerais Ltda., cujo objeto principal é a prestação de
serviços de limpeza e conservação. A publicação da inscrição do
contrato social da referida sociedade empresária, no registro
competente, se deu no dia 3/5/2006. Contudo, o referido
instrumento portava defeito quanto à discriminação do capital
social.

Tomando como parâmetro inicial a situação hipotética acima
descrita, julgue os itens seguintes, acerca da disciplina jurídica do
empresário e da sociedade empresária.

A empresa é o complexo de bens de Comando Serviços Gerais Ltda. por meio dos quais a sociedade presta os serviços de limpeza e conservação.

Alternativas
Comentários
  • O art.  966 do Código Civil diz que:

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços

    Ora, se o empresário é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada, logo, conclui-se que a empresa é uma ATIVIDADE, seja de produção bens ou servilos, seja a circulação de bens ou serviços.

    A questão está errada porque diz que a empresa é o COMPLEXO DE BENS, quando esta é uma atividade.
  • 1. O enunciado refere-se ao conceito de ESTABELECIMENTO (art. 1.142 CC):

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    2. O conceito de EMPRESA - ATIVIDADE econômica organizada para a produção ou circulação de produtos ou de serviços.
    2.1 - Requisitos:
    2.1.1 - Profissionalidade (exercício contínuo)
    2.1.2 - Pessoalidade
    2.1.3 - Monopólio das informações
    2.1.4 - Finalidade de lucro

    3. EMPRESÁRIO (art. 966 CC) - pessoa que exerce a atividade empresa.
  • Para quem, assim como eu, confunde o que é empresa empresa (é o objeto sob o qual o empresário exerce o direito, é a atividade) com empresário (é o sujeito, pessoa natural ou jurídica) com estabelecimento (é o somatório dos elementos necessários para o desempenho da atividade - corpóreos e incorpóreos). Comparar com estudante (empresário), estudo (empresa) e faculdade (estabelecimento). Parece meio besta, mas para mim serviu...
  • A empresa está para atividade, assim como estabelecimento empresarial está para bens.
  • Os bens da empresa denomina-se Estabelecimento Empresarial
    O Estabelecimento Empresarial é um complexo de bens organizado para o exercício da empresa, por empresário ou sociedade empresária. O contrato que envolve o Estabelecimento Empresarial somente produz efeito depois de registro na Junta e publicado na imprensa oficial. O alienante tem que conservar bens suficientes para o pagamento aos credores, ou obter o consentimento destes, sob pena de Alienação do estabelecimento não ter eficácia. (Obs.: A questão não é de nulidade, e sim de eficácia). O consentimento dos credores é obtido expressa ou tacitamente, após notficação com prazo de 30 (trinta) dias.
    No caso de alienação, quem adquire o estabelecimento, responderá pelos débitos anteriores à transferência, desde que contabilizados (analisar débitos tributários, previdenciários e trabalhistas). Ainda no caso de alienação, o devedor primitivo é solidariamente responsável por 01 (um) ano (da publicação para os vencidos, e do vencimento para os demais).
    Cláusula de Restabelecimento: Quem vende o estabelecimento não pode fazer concorrência para comprador por 05 (cinco) anos.
    Transferência do estabelecimento atinge os contratos, os quais podem ser rescindidos pelos terceiros em até 90 (noventa) dias, a contar da publicação da transferência, no caso de justa causa.

    ufaaaaaaa... um pouquinho sobre Estabelecimento Empresarial. 

    Não desiste, Deus está no controle!
  • Complexo de bens é sinônimo de estabelecimento comercial! Assim como: os móveis, os computadores pertencentes a Pessoa Jurídicas que podem ou não ser integralizados.
  • A empresa é um estabelecimento organizado para fazer a circulação de bens e serviços. Ela tem algumas características que são indispensáveis para a sua existência,tais como: Personalidade, profissionalidade, monopólio  da informação e finalidade lucrativa. 

  • Empresa = Atividade

    Empresário = Pessoa

    Estabelecimento = Conjunto de Bens


  • Estabelecimento empresarial é o complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária (CC, art. 1142).