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ID
367942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Joana vendeu alguns produtos de beleza a Inácia e, como
a compradora não dispunha da quantia devida no momento da
formalização da avença, firmou nota promissória com prazo de
vencimento a certo termo de vista. Em razão do elevado valor dos
produtos, Joana exigiu que o título de crédito fosse avalizado.

Considerando essa situação hipotética e com fulcro nas normas
que regem os títulos de crédito, julgue os itens que se seguem.

Para ter validade, o aval prestado na nota promissória emitida por Inácia poderá se dar com a simples assinatura do avalista no verso ou no anverso do próprio título.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Fábio Ulhoa Coelho: o aval resulta de simples assinatura do avalista no anverso da letra de câmbio ou nota promissória, sob alguma expressão identificadora do ato praticado.
  • Complementando...

    CC

    Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.
    § 1º  Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.
    § 2º Considera-se não escrito o aval cancelado.
  • A questão está errada porque a simples assinatuta no verso quer dizer que é endosso, paqra ser considerado aval tem que dizer que tem essa característica.
    Já a simples assinatura no averso quer dizer que é avalista, se quiser figurar apenas como endosso deve-se escrever essa qualidade. Segue abaixo um esqueminha

    No verso:

    Endosso --> Simples assinatura 
    Aval --> Precisa dizer que é aval

    No Anverso

    Aval --> Simples assinatura
    Endosso --> Precisa dizer que é Endosso
  • Procedimento para aval: pode ser feito no verso ou anverso do título. Simples assinatura no anverso no título configura o aval. No verso será necessário colocar uma expressão identificadora.
    Ex: “avalizo a” “Por aval a”
      
  • Esta questão está "ERRADA"

    Se não, vejamos:

    Para melhor visualização da resposta da questão, segue o quadro abaixo:

      Aval Endosso
    Simples assinatura Anverso Verso
    Identificadora Verso Anverso

    Fundamentação jurídica já supracitada, pelos caros contribuintes do site.
  • Só acrescentando aos conhecimentos trazidos pelos colegas, e considerando também as exceções acima... para facilitar a memorização:

    "ASSINATURA FRONTAL, AVAL....ASSINATURA NO DORSO, ENDOSSO"
  • Galera, só esclarecendo: quais as diferenças entre aval e endosso?
  • Thales, o endosso é ato de transferência do título (quem transfere se torna codevedor). E o aval é garantia do pagamento do título.
  • Além da boa dica de memorização do leonardo, vale acrescentar também a dada pelo Prof. Gialluca da LFG:

    "o amigo faz as coisas pela frente", logo, o aval é dado com a simples assinatura no anverso e o endosso no verso ;)

    Bons estudos a todos!
  • O Aval deve ser feito na frente do título --> ANVERSO -- Nesse caso basta a assinatura do avalista

    Se o Aval for feito no verso do título --> VERSO -- Nesse caso deverá ser indicado que se trata de aval junto com a assinatura

  • Não, esse é procediento do endosso em branco.
  • STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 5544 GO 1990/0010336-3 (STJ)

    Ementa: CHEQUE - AVAL - ENDOSSO - LEI 7357 /85. NOS TERMOS DA VIGENTE LEI, CONSIDERA-SE AVAL A ASSINATURA LANÇADA NO ANVERSO DO CHEQUE. COMO TAL VALERA TAMBEM A APOSTA NO VERSO, DESDE QUE ACOMPANHADA DA EXPRESSÃO. ''POR AVAL'' OU EQUIVALENTE (ART. 30). A FIRMA CONSTANTE DO VERSO DO CHEQUE, SEM OUTRAS EXPLICAÇÕES, CORRESPONDE A ENDOSSO (ART. 19 PARÁGRAFO 1.) CHEQUE AO PORTADOR - ENDOSSO. A LEI EM VIGOR, ASSIM COMO A LEI UNIFORME , ADMITE O ENDOSSO NO CHEQUE AO PORTADOR (ART. 23).


  • AAA

    Aval -> Anverso -> Assinatura simples

  • No verso

    Endosso:simples asssinatura

    Aval:necessita informar que se tratra de uma aval

    No Anverso

    Endosos:necessita informar que se tratra de uma endosso

    Aval:Simples asssinatura

  • A questão está errada.

    Para ter validade, o aval prestado na nota promissória deve ser dado, via de regra, no anverso do título ou no verso do próprio título, desde que indique que se trata de um aval. Ao contrário do que se estabelece ao endosso que, via de regra deve se dá no verso do próprio título ou no anverso do título, desde que indique que se trata de um endosso.

  • Joana vendeu alguns produtos de beleza a Inácia e, como

    a compradora não dispunha da quantia devida no momento da

    formalização da avença, firmou nota promissória com prazo de

    vencimento a certo termo de vista. Em razão do elevado valor dos

    produtos, Joana exigiu que o título de crédito fosse avalizado.

    Para ter validade, o aval prestado na nota promissória emitida por Inácia poderá se dar com a simples assinatura do avalista no verso ou no anverso do próprio título.

    Resposta: O erro da questão está, ao definir o conceito de letra de cambio, pois a nota promissória, não temos vencimento a certo termo da vista.

    Dec 2044, Art. 55. A nota promissória pode ser passada:

           I. à vista;

           II. a dia certo;

           III. a tempo certo da data.

           Parágrafo único. A época do pagamento deve ser precisa e única para toda a soma devida.

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