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ID
367963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em 5/1/2006, a Central do Esporte Ltda., pessoa jurídica
que atua no ramo de compra e venda de artigos esportivos,
adquiriu o estabelecimento empresarial de Alfredo Mecânica de
Automóveis Ltda., sociedade com domicílio no estado de Minas
Gerais. Ocorre que a alienante está em débito com a fazenda
pública, quanto ao pagamento do ICMS, desde 2004. Em
setembro de 2006, a pessoa jurídica Alfredo Mecânica de
Automóveis Ltda. retomou suas atividades, no mesmo ramo de
atividade antes explorado.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens
seguintes, acerca da responsabilidade e do crédito tributários.

Se o estado de Minas Gerais conceder moratória individual, quanto ao ICMS devido por Alfredo Mecânica de Automóveis Ltda., considerar-se-á suspensa a exigibilidade do crédito tributário.

Alternativas
Comentários
  • Suspensão do crédito tributário: é a paralisação temporária da exigibilidade do crédito tributário, por meio de norma tributária.

    No direito brasileiro, de acordo com o Art.151 do CTN, as modalidades de suspensão admitidas são:

    1) moratória
    2) o depósito do montante integral
    3) as reclamações e os recursos administrativos
    4) a concessão de medida liminar em mandado de segurança
    5) a concesão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial
    6) o parcelamento
  • Para ajudar, dica do Prof, Eduardo Sabbag
    MODERECOPA (causas de suspensão de exigibilidade do crédito tributário)
    MOratória
    DEpósito
    REcurso administrativo
    COncessão de liminar
    PArcelamento
  • A moratória tem uma particularidade, pois suspende o crédito tributário, mas não suspende a prescrição do crédito tributário.
  • GABARITO: CERTO

  • Sendo suspensa a exigibilidade do crédito tributário o prazo prescricional também ficará suspenso.

    Contudo, atentem-se a este julgado:

     

    A revogação de liminar que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário ocasiona a retomada do lapso prescricional para o Fisco, desde que inexistente qualquer outra medida constante do art. 151 do CTN ou recurso especial / extraordinário dotado de efeito suspensivo. STJ. 1ª Seção. EAREsp 407.940-RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 10/5/2017 (Info 605).

  •   Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           I - moratória;

           II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    

              VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  

           Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  • RESPOSTA C

    Art. 151. A MORATÓRIA (prorrogar o prazo para pagamento) é hipótese de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário que não se aplica a casos de dolo, fraude ou simulação praticada por sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele. 

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