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ID
367972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao imposto de transmissão inter
vivos (ITBI), ao imposto de transmissão causa mortis e doação
(ITCMD) e ao imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR).

A base de cálculo do ITR relativo a imóvel localizado em área rural do estado de São Paulo será o valor venal do bem, devendo-se considerar o valor das construções, instalações, benfeitorias, culturas e pastagens.

Alternativas
Comentários
  • alíquota utilizada varia com a área da propriedade e seu grau de utilização. A base de cálculo é o valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento (inclusive plantações): ou seja, é o valor da terra nua.
  • CTN:
     Art. 30. A base do cálculo do imposto é o valor fundiário.

    Lei 9.393/96:

     

    Art. 8º O contribuinte do ITR entregará, obrigatoriamente, em cada ano, o Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT, correspondente a cada imóvel, observadas data e condições fixadas pela Secretaria da Receita Federal.

    § 1º O contribuinte declarará, no DIAT, o Valor da Terra Nua - VTN correspondente ao imóvel.

     

    Art. 10. A apuração e o pagamento do ITR serão efetuados pelo contribuinte, independentemente de prévio procedimento da administração tributária, nos prazos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, sujeitando-se a homologação posterior.

    § 1º Para os efeitos de apuração do ITR, considerar-se-á:

    I - VTN, o valor do imóvel, excluídos os valores relativos a:

    a) construções, instalações e benfeitorias;

    b) culturas permanentes e temporárias;

    c) pastagens cultivadas e melhoradas;

    d) florestas plantadas;

  • Pessoal, cuidado para não confundir o ITR com o IPTU (ambos impostos sobre o patrimônio) em basicamente 3 pontos, costumeiramente cobrados em provas:

    1. BASE DE CÁLCULO 
    ITR valor fundiário | IPTU valor venal ]

    2. OBJETO DA PROPRIEDADE, DOMÍNIO E POSSE (FG)
    ITR = imóvel por natureza | IPTU = imóvel por natureza e por acessão física, que são, basicamente as edificações ]

    3. COMPETÊNCIA
    ITR União IPTU Municípios ]



    Deus nos ajude!
  • Muito bom os comentários acima, especialmente esse:

    1. BASE DE CÁLCULO 
    ITR valor fundiário | IPTU valor venal ]

    2. OBJETO DA PROPRIEDADE, DOMÍNIO E POSSE (FG)
    ITR = imóvel por natureza | IPTU = imóvel por natureza e por acessão física, que são, basicamente as edificações ]

    3. COMPETÊNCIA
    ITR União IPTU Municípios ]
  •  ENSINA CLAUDIO BORBA:                               A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO É O VALOR FUNDIÁRIO, OU SEJA, O VALOR DO SOLO C/ SUA SUPERFÍCIE, OS SEUS ACESSÓRIOS E ADJACÊNCIAS NATURAIS, AS ÁRVORES, FRUTOS, ESPAÇO AÉREO E O SUBSOLO....
  • Assertiva: ERRADA.

    Quanto à "BASE DE CÁLCULO do ITR é o valor fundiário do imóvel, consoante o art. 30 do CTN c/c art. 11 da Lei n. 9.393/96 e com o art. 32 do Decreto n. 4.382/2002. Entende-se que tal valor corresponde ao valor da terra nua - VTN, que refletirá o preço de mercado de terras apurado em 1º de janeiro do ano.

    A Terra Nua é o preço de mercado, excluído o valor das construçoes, instalações, benfeitorias, culturas permanentes, pastagens, florestas plantadas. Todavia, compreende as árvores e frutos pendentes, o espaço aéreo e o subsolo."

    Manual de direito tributário / Eduardo Sabbag - 4. ed. - São Paulo: Saraiva, 2012. pág. 1099.
  • A BC do ITR é o valor da TERRA NUA!

     

    Resposta: E.

  • A base de cálculo do ITR relativo a imóvel localizado em área rural do estado de São Paulo será o valor venal do bem, devendo-se considerar o valor das construções, instalações, benfeitorias, culturas e pastagens.(errado)

    valor fundiário

    Bendito serás!!