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ID
3679729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2002
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

O item a seguir, é apresentado uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

O comandante de uma unidade militar remeteu à justiça militar de primeiro grau um termo de insubmissão acompanhado de documentos. Após a autuação, o juizauditor deferindo pedido da defensoria pública determinou o seu arquivamento, por entender não-configurado o crime de insubmissão. Nessa situação, por ter o procedimento de instrução provisória de insubmissão a mesma natureza e função do inquérito policial militar, somente poderia ser arquivado pelo juiz a requerimento do órgão do Ministério Público Militar.

Alternativas
Comentários
  • Os filtros do QC ultimamente, viu...

  • Gabarito: certo

    CPPM

    Art. 463. Consumado o crime de insubmissão, o comandante, ou autoridade correspondente, da unidade para que fora designado o insubmisso, fará lavrar o termo de insubmissão, circunstanciadamente, com indicação, de nome, filiação, naturalidade e classe a que pertencer o insubmisso e a data em que este deveria apresentar-se, sendo o termo assinado pelo referido comandante, ou autoridade correspondente, e por duas testemunhas idôneas, podendo ser impresso ou datilografado. (Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)

    Arquivamento do têrmo

    § 1º O termo, juntamente com os demais documentos relativos à insubmissão, tem o caráter de instrução provisória, destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal e é o instrumento legal autorizador da captura do insubmisso, para efeito da incorporação. (Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)

    Inclusão do insubmisso

    § 2º O comandante ou autoridade competente que tiver lavrado o termo de insubmissão remetê-lo-á à auditoria, acompanhado de cópia autêntica do documento hábil que comprove o conhecimento pelo insubmisso da data e local de sua apresentação, e demais documentos. (Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)

    Procedimento

    § 3º Recebido o termo de insubmissão e os documentos que o acompanham, o Juiz-Auditor determinará sua atuação e dará vista do processo, por cinco dias, ao procurador, que requererá o que for de direito, aguardando-se a captura ou apresentação voluntária do insubmisso, se nenhuma formalidade tiver sido omitida ou após cumprimento das diligências requeridas. (Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)

  • Filtrei questões da aplicação C.P.P.M que deveria envolver do ART 1° ao 6° e aparece questão nada a ver.

  • Uma coisa é obra de engenharia, outra coisa é serviço de engenharia. Ficou claro agora?

  • nenhum comentário explicando o erro da questão. caramba!!

  • Leiam artigo 24 e 25 sobre instauração e arquivamento de inquérito do cppm inciso 1 e 2 do artigo 25 explica a questão. Se esperar somente a plataforma entregar de bandeja fica dificil a aprovação ! Sobre a questão o juiz entender que nao há motivos pra configurar crime de insubmissao esta certo ! E sobre a parte final , sobre só poder arquivar a requerimento do MPM está certo também .

  • A questão fala sobre arquivamento do inquérito, só isso.

    E o art.25 ¶2° fala que o ministério público poderá requerer o arquivamento do inquérito, ao juiz .

  • O juiz-auditor determinará sua juntada aos autos e deles dará vista, por cinco dias, ao procurador, que poderá requerer o arquivamento, ou o que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida ou após o cumprimento das diligências requeridas.Quem pode arquivar o inquérito policial militar? A opinio delicti, nos casos de ação penal militar, é privativa do Ministério Público, em nosso ordenamento jurídico, daí a lei estabelecer, de uma forma sui generis, a obrigatoriedade do Juiz acolher a posição ministerial, se de última instância, sobre o arquivamento do inquérito policial. vibra!!!

  • Pelo que eu entendi o erro da questão está no Juiz, pois só poderá ser feito pelo Ministério Publico.

  • fiquei na dúvida em relação a essa questão de alguém poder me dá uma luz agradeço.
  • defensoria publica não pode determina arquivamento de inquérito , quem tem poder pra isso e MP e o JUIZ

  • Apenas o MPM (titular da ação penal) tem a atribuição de decidir se promove ou não o arquivamento. O magistrado apenas decide se arquiva ou não após pedido do MPM

  •  Art. 463. Consumado o crime de insubmissão, o comandante, ou autoridade correspondente, da unidade para que fora designado o insubmisso, fará lavrar o termo de insubmissão, circunstanciadamente, com indicação, de nome, filiação, naturalidade e classe a que pertencer o insubmisso e a data em que este deveria apresentar-se, sendo o termo assinado pelo referido comandante, ou autoridade correspondente, e por duas testemunhas idôneas, podendo ser impresso ou datilografado.               

            Arquivamento do têrmo

        § 1º O comandante, ou autoridade competente, que tiver lavrado o têrmo de insubmissão, fá-lo-á arquivar, acompanhado dos demais documentos, relativos à insubmissão.(REVOGADO)

            § 1º O termo, juntamente com os demais documentos relativos à insubmissão, tem o caráter de instrução provisória, destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal e é o instrumento legal autorizador da captura do insubmisso, para efeito da incorporação.               

    ACREDITO QUE ESSA QUESTÃO ESTÁ COM O GABARITO ERRADO, POIS PROVAVELMENTE CONSIDERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO JÁ REVOGADO DO CPPM, NO QUAL AUTORIZAVA O COMANDANTE OU AUTORIDADE COMPETENTE PARA ARQUIVAR O TERMO NO CASO DE CRIME DE INSUBMISSÃO, OU SEJA, NÃO SOMENTEO JUIZ A REQUERIMENO DO MPM, CONFORME SE DEPREENDE DA REDAÇÃO DO ENUNCIADO:

     Nessa situação, por ter o procedimento de instrução provisória de insubmissão a mesma natureza e função do inquérito policial militar, somente poderia ser arquivado pelo juiz a requerimento do órgão do Ministério Público Militar.

  • acredito que o gabarito esteja errado, pois somente o MP poderá pedir o arquivamento. art.464 CPPM    § 2º Incluído o insubmisso, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, providenciará, com urgência, a remessa à auditoria de cópia do ato de inclusão. O Juiz-Auditor determinará sua juntada aos autos e deles dará vista, por cinco dias, ao procurador, que poderá requerer o arquivamento, ou o que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida ou após o cumprimento das diligências requeridas.            (Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991) Pelo menos foi o que eu entendi. Alguém concorda?
  • QUESTÃO MUITO ESTRANHA, POIS, O MP SÓ PODE FAZER O REQUERIMENTO AOS POLICIAIS MILITARES E CIVIS, E NÃO AO JUIZ. EM SE TRATANDO DE PROCESSO, O JUIZ SERÁ SEMPRE O QUE ARQUIVA.

  • CPPM: Art. 463, § 1º O termo, juntamente com os demais documentos relativos à insubmissão, tem o caráter de instrução provisória, destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal e é o instrumento legal autorizador da captura do insubmisso, para efeito da incorporação.

  • NESTA PRESENTE QUESTÃO O CPMM E IGUAL CPP COMUM EM RELAÇÃO A QUESTÃO DO ARQUIVAMENTO DO IPM , Apenas o MPM (titular da ação penal) tem a atribuição de decidir se promove ou não o arquivamento. O magistrado apenas decide se arquiva ou não após pedido do MPM. ADEMAIS A HOMOLOGAÇÃO DO IP E FEITA PELO MAGISTRADO .