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ID
367984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que se refere ao serviço de protesto de títulos e outros
documentos de dívida, julgue os itens que se seguem.

O processo de dúvida não se estende aos casos oriundos dos cartórios de protesto, pois os direitos neles discutidos são atos de comércio entre pessoas capazes, portanto, de ordem patrimonial e disponível.

Alternativas
Comentários
  • O Procedimento de dúvida não está limitado a um ou a outro cartório, e sim a todas as naturezas notariais e registrais. Pode se observar que na LRP se fala apenas dos Registros Civis das Pessoas Naturais, do Registros de Títulos e Documento e das Pessoas Júricas, bem como do Registro de Imóveis, e os artigos que tratam do procedimento de dúvida estão concentrados no Título V - Dos  Registros de Imóvies, se assim fosse, só seria permitido a este último, logicamente contrário aos principios da segurança juridica, eficácia e autenticidade, expostos no artigo 1o da referida Lei. 

    As normas de Serviços das Corregedorias de cada Estado regulamentam o procedimento de dúvida para todas as naturezas notariais e registrais!!!

    ABs a todos
  • Lei 9492: Art. 18. As dúvidas do Tabelião de Protesto serão resolvidas pelo Juízo competente.