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ID
367999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca do registro de imóveis, julgue os itens a seguir.

Se o título apresentado para apontamento não demonstrar de plano que a prioridade do direito nele representado decorre de uma precedência, o oficial pode recusar a apresentação do título, deixando de lançá-lo no protocolo.

Alternativas
Comentários
  • Resposta contida na LRP.  

    Art. 12. Nenhuma exigência fiscal, ou dívida, obstará a apresentação de um título e o seu lançamento do Protocolo com o respectivo número de ordem, nos casos em que da precedência decorra prioridade de direitos para o apresentante 
  • Ao apresentar um título, é necessário demonstrar prioridade do direito? Evidentemente que não. A prioridade decorre da precedência, ou seja, aquele que foi prenotado primeiro terá prioridade e esta determinará a preferência dos direitos reais (Art. 12 c/c 186, LRP). Um título só pode ser recusado de ser lançado no Protocolo se não se revestir das formalidades legais.

    http://concursodoscartorios.blogspot.com.br/2011/06/prenotacao-e-formalidades-legais-do.html