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ID
368008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do registro civil das pessoas naturais, julgue os itens
seguintes.

Deferida a adoção pelo juiz, a sentença respectiva terá efeito constitutivo, devendo ser averbada, mediante mandado, no registro civil do domicílio dos adotantes, expedindo-se comunicação ao registrador que realizou o assento primitivo, que averbará o cancelamento do registro do adotado, ainda que a ordem judicial silencie a respeito.

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS

    1°) QUESTÃO MAL ELABORADA
    2ª) O ECA responde claramente

    Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

            § 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.

            § 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.

            § 3o  A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência(Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            § 4o  Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro.  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            § 5o  A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome.  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

  • Não concordo com a resposta.
    A sentença de legitimação adotiva será REGISTRADA nos Registros de Nascimentos, e não simplesmente averbada (art. 95, Lei. 6.015).
  • Concordo com os dois colegas, discordando da resposta da questão. O que se averba é o cancelamento do registro de nascimento original, procedendo-se ao novo registro, com base na sentença concessiva da adoção. Assim, temos um ato de averbação (cancelamento do primeiro registro) e outro de registro (assento do nascimento, com os novos dados provenitentes da adoção).
  • O examinar é mais burro que a gente afff

  • Já está na hora de constar como desatualizada a questão, constava do art. 10 III do CC, atos judiciais e extrajudiciais de adoção eram averbados, mas a lei 12.010 de 03 de agosto de 2009 revogou o inciso. Na lei de registros públicos art. 95 consta que será registrada a sentença de legitimação adotiva.