SóProvas


ID
368014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com relação aos serviços notariais e de registro, julgue os itens
subseqüentes.

Para o reconhecimento de firma, qualquer que seja o documento, não se exige do notário a análise da forma e do objeto do documento apresentado, mas tão-somente de seus aspectos extrínsecos, ou seja, a autenticidade da assinatura e a capacidade do agente.

Alternativas
Comentários
  • DO RECONHECIMENTO DE FIRMAS, LETRAS E CHANCELAS

    Aspectos legais

    Reconhecimento de firma, letra e chancela: são atos exclusivos do tabelião de notas ou notário e, tem o condão de atribuir e conferir credibilidade e autenticidade as assinaturas, letras e chancelas apostas num documento. Portanto, um escrito particular com a assinatura, letra ou chancela autenticada pelo tabelião toma foros de documento com fé pública. Quem contestá-lo, tem o ônus da prova, eis que a presunção de veracidade (fé pública) milita em seu favor.

    Características: 

    •    Indentificadora: identifica de forma eficaz quem é o autor do documento.
    •    Vinculativa: é a declaração de assunção entre o teor do documento e o signatário. 
    •    Probatória: permite identificar e constitui prova que o autor da firma é quem firmou o documento. 

    Elementos da firma
     
    i) Elementos intrínsecos: baseia-se na manifestação de vontade de assumir o teor de um documento (animus signandi) e a conseqüente vontade de contratar ou declarar. A firma manuscrita expressa o autor, a aceitação e a autoria do documento. 

    ii) Elementos extrínsecos: são as formas utilizadas para firmar e o padrão gráfico da assinatura. A firma reproduz uma espécie de marca característica e pessoal, eis que deve ser aposta de próprio punho pelo signatário (a forma manuscrita pode ser substituída por assinatura digital armazenadas em certificados digitais).
  • O tabelião não avalia aspectos intrínsecos da firma, se há vontade e aceitação do autor. Tem uma questão aqui no próprio qc que diz que o tab pode reconhecer firma em documento em língua estrangeira. Qual o erro da questão, não avalia capacidade?

  • GABARITO: ERRADO

    Qualificação notarial dos documentos para reconhecimento de firma

    O tabelião NÃO deve limitar-se a reconhecer a assinatura dos documentos. Deve também VERIFICAR SUPERFICIALMENTE O CONTEÚDO DO DOCUMENTO. Não se trata de realizar uma profilaxia jurídica, mas tão somente analisar se o documento apresentado não ofende a lei, a moral e os bons costumes.

    A verificação de espaços e branco, rasuras, entrelinhas ou acréscimos pode impor ao tabelião o dever de fazer tais ressalvas no ato de reconhecimento.

    Fonte: Christiano Cassettari