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ID
3681940
Banca
FEPESE
Órgão
FLAMA-SC
Ano
2012
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas:


1. O funcionário estável somente poderá ser posto à disposição para prestar serviços técnicos ou especializados nos planos federal, estadual ou municipal e respectivas autarquias, inclusive entidades paraestatais, com ônus para o Estado.

2. Preso preventivamente, pronunciado por
crime comum, denunciado por crime funcional ou condenado por crime inafiançável,
em processo no qual não haja pronúncia, o
funcionário ficará afastado do exercício de seu
cargo até decisão final transitada em julgado.

3. É assegurada a remoção, a pedido, para outra localidade, por motivo de saúde, desde que fiquem comprovadas, pelo órgão médico oficial, as razões apresentadas pelo funcionário, mesmo em estágio probatório.

4. A remoção por interesse do serviço público fundada na necessidade de pessoal recairá preferencialmente sobre o funcionário: a) de menor tempo de serviço; b) residente em localidade mais próxima; c) menos idoso.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas, de acordo com a Lei Estadual nº 6.745/85:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18 - § 1º O funcionário estável somente poderá ser posto à disposição para prestar serviços técnicos ou especializados nos planos federal, estadual ou municipal e respectivas autarquias, inclusive entidades paraestatais, com ônus para o Estado. (1)

    Art. 19 - Preso preventivamente, pronunciado por crime comum, denunciado por crime funcional ou condenado por crime inafiançável, em processo no qual não haja pronúncia, o funcionário ficará afastado do exercício de seu cargo até decisão final transitada em julgado (art. 93). (2)

    Parágrafo único. No caso de condenação, se esta não for de natureza que determine a demissão do funcionário, continuará o afastamento até o cumprimento total da pena.

    Art. 22 - § 1º É assegurada a remoção, a pedido, para outra localidade, por motivo de saúde, desde que fiquem comprovadas, pelo órgão médico oficial, as razões apresentadas pelo funcionário.

    § 4º As disposições deste artigo não se aplicam aos funcionários em estágio probatório, exceto no caso de remoção por motivo de saúde. (3)

    Art. 22 - § 6º Na remoção por interesse do serviço público deve ser observado:

    I - quando fundada na necessidade de pessoal, recairá preferencialmente sobre o funcionário:

    a) de menor tempo de serviço;

    b) residente em localidade mais próxima;

    c) menos idoso; (4)

    II - nos demais casos, dependerá de recomendação exarada em processo realizado por uma comissão composta por 03 (três) funcionários estáveis;

    § 7º Na hipótese do parágrafo anterior, o funcionário não poderá ser removido antes de decorridos 02 (dois) anos.