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ID
3681949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A seguridade social compreende um conjunto de ações destinadas a assegurar a saúde, a previdência e a assistência social. Sua organização pelo poder público, por meio de lei, deve observar alguns objetivos. Acerca da base para a organização da seguridade social, conforme previsto na Constituição brasileira, julgue o próximo item.

A seletividade e a distributividade dos benefícios e dos serviços da seguridade social referem-se à capacidade individual contributiva dos possíveis beneficiários, que determina a aptidão para usufruírem prestações da seguridade social. 

Alternativas
Comentários
  • A seletividade e a distributividade dos benefícios e dos serviços da seguridade social referem-se à capacidade individual contributiva dos possíveis beneficiários, que determina a aptidão para usufruírem prestações da seguridade social.

    Gab.: ERRADO. Previdência Social.

    A seguridade social engloba: saúde, previdência social e assistência social;

    CF/88

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social,

  • Resposta:Errado

    -------------------------

    A questão fala que a seletividade e distributividade referem-se à capacidade contributiva dos possíveis beneficiários, e está errada.

    Pois a seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade social, enquanto a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção.

    -------------------------

    Fonte: Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário, 4 edição, página 18.

  • Gabarito:"Errado"

    Acredito que o enunciado se refere a equidade na forma de participação no custeio(capacidade individual contributiva ).

    CF, art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; 

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.      

  • Gabarito: ERRADO

    Princípio da seletividade e distributividade: capacidade do sistema.

    Princípio da equidade na forma de participação do custeio: capacidade contributiva dos contribuintes.

  • Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social

  • Previdência para quem contribui

    Assistência para quem precisa

    Saúde para todos!

  • ERRADO.

    Esses princípios/objetivos referem-se a quais benefícios e serviços serão ofertados pela previdência, e não a capacidade contributiva do segurado.

  • Gabarito (E)

    O CUSTEIO é TRIPARTITE:

      a) Trabalhadores;

      b) Empregadores; e

      c) Governo.

    > A GESTÃO é QUADRIPARTITE:

      a) Trabalhadores;

      b) Empregadores;

      c) Governo; e

      d) Aposentados.

    ___________

    Detalhe...

    > O Governo deve prestar assistência social a quem dela necessitar, não dependendo de comprovação de contribuição à seguridade social.

    '

    Bons Estudos.

  • Os princípios da seletividade e a distributividade dos benefícios e dos serviços da seguridade social visam efetivar uma melhor redistribuição de rendas e propiciar justiça social.

    Seletividade - Leva em conta as prestações sociais de maior relevância, para propiciar bem-estar e justiça social de acordo com as possibilidades econômico-financeiras do Estado.

    Distributividade - Tem por objetivo diminuir as desigualdades sociais. buscando uma melhor distribuição de rendas e direcionando a atuação do sistema protetivo às pessoas com maior necessidade.

  • A seletividade leva em consideração os riscos ou necessidades de maior abrangência social que merecerão cobertura da seguridade social e a definição dos benefícios e serviços adequados para fazerem frente a esta cobertura. Por sua vez, o princípio da distributividade visa balizar quais as populações poderão ter acesso a estes benefícios e serviços, na medida da necessidade de cada um. Quanto maior a necessidade, maior será a cobertura dos benefícios e serviços da seguridade social.

    Em resumo: seletividade diz respeito à abrangência da cobertura, enquanto a distributividade diz respeito ao grau de proteção. O benefício de salário-família é um ótimo exemplo deste princípio, pois é destinado apenas aos segurados de baixa renda.

    Fonte: https://lucaspavione.jusbrasil.com.br/

  • Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social,

  • ERRADO

    É o princípio da equidade na forma de participação do custeio que diz respeito a capacidade do contribuinte.

    A seletividade visa harmonizar o conflito entre a ilimitadas demandas sociais e a escassez dos recursos públicos, isto é, analisa a real necessidade do benefício ou serviço.

    A distributividade é instrumento de desconcentração da riqueza, irá direcionar ao que mais necessita.

  • Pela seletividade, definem-se as parcelas da população; pela distributividade , mais abrangentes, identificam-se os bens a serem priorizados ao acesso social.

    Curso de Direito do Serviço Social

    Deus nos abençoe!

  • Quem nunca estudou com raiva e com vontade de desistir, nem estuda de verdade.

    Café e lagrimas hoje dão o tom ! Que DEUS escute nossas preces. Que a vontade de vencer, seja maior que a de desistir.

  • III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; 

    Seletividade – selecionam-se as prioridades de acordo com a disponibilidade orçamentária da seguridade social. Os benefícios e serviços não são pagos ou prestados de forma infinita e sem critérios, mas escolhidos diante da necessidade e da possibilidade orçamentária.

    Distributividade – este princípio trata da distribuição de renda. Enfatiza a face social da seguridade, que deve priorizar pessoas com menor renda.

  • SELETIVIDADE e DISTRIBUTIVIDADE DA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS.

    Estabelecer parâmetros para concessão de benefícios e serviços buscando a dar mais a quem tem menos.

    Visa a redistribuir os benefícios sociais na tentativa de atender a quem mais dele necessitar. Em tese, esses princípios permitem um tratamento desigual sob o enfoque da igualdade material.