-
A seletividade e a distributividade dos benefícios e dos serviços da seguridade social referem-se à capacidade individual contributiva dos possíveis beneficiários, que determina a aptidão para usufruírem prestações da seguridade social.
Gab.: ERRADO. Previdência Social.
A seguridade social engloba: saúde, previdência social e assistência social;
CF/88
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social,
-
Resposta:Errado
-------------------------
A questão fala que a seletividade e distributividade referem-se à capacidade contributiva dos possíveis beneficiários, e está errada.
Pois a seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade social, enquanto a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção.
-------------------------
Fonte: Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário, 4 edição, página 18.
-
Gabarito:"Errado"
Acredito que o enunciado se refere a equidade na forma de participação no custeio(capacidade individual contributiva ).
CF, art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
-
Gabarito: ERRADO
Princípio da seletividade e distributividade: capacidade do sistema.
Princípio da equidade na forma de participação do custeio: capacidade contributiva dos contribuintes.
-
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social
-
Previdência para quem contribui
Assistência para quem precisa
Saúde para todos!
-
ERRADO.
Esses princípios/objetivos referem-se a quais benefícios e serviços serão ofertados pela previdência, e não a capacidade contributiva do segurado.
-
Gabarito (E)
> O CUSTEIO é TRIPARTITE:
a) Trabalhadores;
b) Empregadores; e
c) Governo.
> A GESTÃO é QUADRIPARTITE:
a) Trabalhadores;
b) Empregadores;
c) Governo; e
d) Aposentados.
___________
Detalhe...
> O Governo deve prestar assistência social a quem dela necessitar, não dependendo de comprovação de contribuição à seguridade social.
'
Bons Estudos.
-
Os princípios da seletividade e a distributividade dos benefícios e dos serviços da seguridade social visam efetivar uma melhor redistribuição de rendas e propiciar justiça social.
Seletividade - Leva em conta as prestações sociais de maior relevância, para propiciar bem-estar e justiça social de acordo com as possibilidades econômico-financeiras do Estado.
Distributividade - Tem por objetivo diminuir as desigualdades sociais. buscando uma melhor distribuição de rendas e direcionando a atuação do sistema protetivo às pessoas com maior necessidade.
-
A seletividade leva em consideração os riscos ou necessidades de maior abrangência social que merecerão cobertura da seguridade social e a definição dos benefícios e serviços adequados para fazerem frente a esta cobertura. Por sua vez, o princípio da distributividade visa balizar quais as populações poderão ter acesso a estes benefícios e serviços, na medida da necessidade de cada um. Quanto maior a necessidade, maior será a cobertura dos benefícios e serviços da seguridade social.
Em resumo: a seletividade diz respeito à abrangência da cobertura, enquanto a distributividade diz respeito ao grau de proteção. O benefício de salário-família é um ótimo exemplo deste princípio, pois é destinado apenas aos segurados de baixa renda.
Fonte: https://lucaspavione.jusbrasil.com.br/
-
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social,
-
ERRADO
É o princípio da equidade na forma de participação do custeio que diz respeito a capacidade do contribuinte.
A seletividade visa harmonizar o conflito entre a ilimitadas demandas sociais e a escassez dos recursos públicos, isto é, analisa a real necessidade do benefício ou serviço.
A distributividade é instrumento de desconcentração da riqueza, irá direcionar ao que mais necessita.
-
Pela seletividade, definem-se as parcelas da população; pela distributividade , mais abrangentes, identificam-se os bens a serem priorizados ao acesso social.
Curso de Direito do Serviço Social
Deus nos abençoe!
-
Quem nunca estudou com raiva e com vontade de desistir, nem estuda de verdade.
Café e lagrimas hoje dão o tom ! Que DEUS escute nossas preces. Que a vontade de vencer, seja maior que a de desistir.
-
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
Seletividade – selecionam-se as prioridades de acordo com a disponibilidade orçamentária da seguridade social. Os benefícios e serviços não são pagos ou prestados de forma infinita e sem critérios, mas escolhidos diante da necessidade e da possibilidade orçamentária.
Distributividade – este princípio trata da distribuição de renda. Enfatiza a face social da seguridade, que deve priorizar pessoas com menor renda.
-
SELETIVIDADE e DISTRIBUTIVIDADE DA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS.
Estabelecer parâmetros para concessão de benefícios e serviços buscando a dar mais a quem tem menos.
Visa a redistribuir os benefícios sociais na tentativa de atender a quem mais dele necessitar. Em tese, esses princípios permitem um tratamento desigual sob o enfoque da igualdade material.