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ID
3682336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2009
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) e aos seus diversos órgãos, entidades e instituições, julgue o item a seguir.


A partir da aprovação da Emenda Constitucional n.º 40/2003, a Constituição Federal (CF) passou a admitir que o SFN fosse regulado por meio de diversas leis ordinárias que deveriam dispor, inclusive, a respeito da participação do capital estrangeiro nas instituições que integram esse sistema.

Alternativas
Comentários
  • Leis complementares

  • Art. 192, CF/88. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. 

  • Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.