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ID
3682438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2005
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo a recuperação judicial e extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.


 Considere a seguinte situação hipotética.

Um empresário devedor propôs aos seus credores plano de recuperação extrajudicial e a maioria aderiu. Após a regular distribuição do plano de recuperação para homologação do juízo competente, alguns credores decidiram desistir da adesão. 
Nessa situação, a desistência dependerá da anuência expressa dos demais credores signatários.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.

    ...

    § 5º Após a distribuição do pedido de homologação, os credores não poderão desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários.

    Fonte: Lei n. 11.101/2005.

  • Gabarito CERTO

    Lei 11.101/05

    Art. 161. O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.

    § 5º Após a distribuição do pedido de homologação, os credores NÃO PODERÃO desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários.