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ID
3682690
Banca
FUNDEPES
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA.


A intimação da testemunha funcionária pública, para fins de audiência, será efetivada:

Alternativas
Comentários
  • § 4º A intimação será feita pela via judicial quando:

    I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo;

    II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;

    III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;

    IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;

    V - a testemunha for uma daquelas previstas no .

    Abraços

  • CPP Art. 221. § 3  Aos funcionários públicos aplicar-se-á o disposto no , devendo, porém, a expedição do mandado ser imediatamente comunicada ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados

  • No CPC/15, consta a seguinte previsão:

    Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

    (...)

    § 4o A intimação será feita pela via judicial quando: 

    (...)

    III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; 

  • A intimação da testemunha funcionária pública, para fins de audiência, será efetivada: Pessoalmente, via mandado, com comunicação ao chefe da repartição em que servir.

  • A forma de intimação das testemunhas consta no art. 455, do CPC/15. Como regra, sendo a parte representada por advogado, a testemunha deverá ser por ele intimada (art. 455, caput, c/c §1º, CPC/15). Porém, em algumas situações especiais, dentre as quais se encontra a testemunha servidora pública (ou, como consta no enunciado, funcionária pública), a intimação deverá ocorrer por via judicial, senão vejamos:

    "Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. 
    §1º. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
    (...) 
    §4º. A intimação será feita pela via judicial quando: 
    I - for frustrada a intimação prevista no §1º deste artigo; 
    II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; 
    III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; 
    IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454".

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Não entendi, o art. 455, §4º, III, afirma que o servidor público será requisitado ao chefe da repartição. Qual o motivo do gabarito correto ser o "d" (que diz ser necessária somente a comunicação)?

  • Conquanto a questão não esteja incorreta, refere-se o rito do processo penal, não do processo civil. Assim, o erro está em ter o Qconcurso a associado à disciplina incorreta.

  • Gabarito: D.

  • ERREI, POIS CONFUNDI ESSAS DUAS REGRAS

    INTIMAÇÃO POR VIA JUDICIAL QUANDO A TESTEMUNHA FOR SERVIDOR PÚBLICO ou MILITAR, hipótese em que o juiz requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir (Art. 455, §4º, inciso III, CPC).

    A citação de militar ativo será feita na unidade em que estiver servindo DESDE que não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado (Art. 243, §único, CPC).