Gab. A
INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
Recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Fonte: MTO 2020.
A) Recebimento de cauções em dinheiro. (Ingresso extraorçamentário)
B) Receita tributária. (Ingresso orçamentário - receita corrente)
C) Receita de juros. (Ingresso orçamentário - em regra, receita corrente)
D) Receita de alienação de bens. (Ingresso orçamentário - receita de capital)