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ID
3684958
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Jaboticabal - SP
Ano
2018
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Uma das hipóteses de cabimento da reclamação é a preservação da autoridade das decisões do tribunal. Sobre o tema reclamação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CPC Art. 988

    § 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

  • GABARITO: A

    A - art. 988, § 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

    Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    B - I - preservar a competência do tribunal;

    C - II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    D - Art. 988, § 5º É inadmissível a reclamação: I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;

    E - Art. 988, § 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

  • A questão em comento versa sobre reclamação e sua resposta é encontrada na literalidade do CPC.

    Diz o art. 988 do CPC:

    Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;             (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;             (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)
    a
    § 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

    § 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

    § 3º Assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível.

    § 4º As hipóteses dos incisos III e IV compreendem a aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação aos casos que a ela correspondam.

    § 5º É inadmissível a reclamação:             (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;             (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.             (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    § 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.




    Feita tal exposição, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. De fato, o julgamento de recurso não prejudica a reclamação. É o que se extrai do art. 988, §6º, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. No caso exposto também cabe à parte interpor reclamação, conforme exposto no art. 988 do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. No caso exposto também cabe ao MP interpor reclamação, conforme exposto no art. 988 do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Não cabe reclamação após o trânsito em julgado, tudo conforme diz o art. 988, §5º, I, do CPC.

    LETRA E- INCORRETA. A reclamação é dirigida ao Presidente do Tribunal, conforme dita o art. 988, §2º do CPC.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A