ID 368515 Banca FUNRIO Órgão ELETROBRAS-FURNAS Ano 2009 Provas FUNRIO - 2009 - ELETROBRAS-FURNAS - Advogado Disciplina Direito Civil Assuntos Contratos em Geral Efeitos perante Terceiros: Estipulação em Favor de Terceiros, Contratos com Pessoa a Declarar e Promessa de Fato de Terceiro As regras atinentes à Estipulação em favor de terceiro, no Código Civil de 2002, ratificam o texto oriundo do Código anterior. Neste sentido, as normas referentes a essa modalidade de contratação dispõem que Alternativas o estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, mas esta dependerá da sua anuência e da do outro contratante. o que estipula em favor de terceiro não pode exigir o cumprimento da obrigação. caso haja substituição, esta poderá apenas ser feita por ato entre vivos. poderá o estipulante exonerar o devedor, se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar de reclamar-lhe a execução. ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438, CC. Responder Comentários ALT. E Art. 436 CC. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação. Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438. BONS ESTUDOS A LUTA CONTINUA Caros,Complementando (CC/2002):A - ERRADA - o estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, mas esta dependerá da sua anuência e da do outro contratante.Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.B - ERRADA - o que estipula em favor de terceiro não pode exigir o cumprimento da obrigação.Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.C - ERRADA - caso haja substituição, esta poderá apenas ser feita por ato entre vivosArt. 438. OmissisParágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.D - ERRADA - poderá o estipulante exonerar o devedor, se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar de reclamar-lhe a execução. Justificativa: o erro está grifado. Entretanto, uma observação, faltou a expressão "o direito", o que pode ter confundido alguns, pois a meu ver muda o sentido da questão e a deixa inconclusiva. Não sei se foi erro do QC ou da banca mesmo!Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.Bons Estudos! Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante. Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade. Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação. Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.