SóProvas


ID
368515
Banca
FUNRIO
Órgão
ELETROBRAS-FURNAS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As regras atinentes à Estipulação em favor de terceiro, no Código Civil de 2002, ratificam o texto oriundo do Código anterior. Neste sentido, as normas referentes a essa modalidade de contratação dispõem que

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 436 CC. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

    Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Caros,

    Complementando (CC/2002):

    A - ERRADA - o estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, mas esta dependerá da sua anuência e da do outro contratante.
    Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

    B - ERRADA - o que estipula em favor de terceiro não pode exigir o cumprimento da obrigação.
    Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

    C - ERRADA - caso haja substituição, esta poderá apenas ser feita por ato entre vivos
    Art. 438. Omissis
    Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.

    D - ERRADA - poderá o estipulante exonerar o devedor, se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar de reclamar-lhe a execução. Justificativa: o erro está grifado. Entretanto, uma observação, faltou a expressão "o direito", o que pode ter confundido alguns, pois a meu ver muda o sentido da questão e a deixa inconclusiva. Não sei se foi erro do QC ou da  banca mesmo!
    Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.

    Bons Estudos!
  • Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

    Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.

    Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

    Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.