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ID
368518
Banca
FUNRIO
Órgão
ELETROBRAS-FURNAS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao contrato preliminar, segundo o Código Civil/2002, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 466 CC. Se a promessa de contrato for unilateral, o credor, sob pena de ficar a mesma sem efeito, deverá manifestar-se no prazo nela previsto, ou, inexistindo este, no que lhe for razoavelmente assinado pelo devedor.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Complementando...


    a)INCORRETA:
    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    b)INCORRETA:
    Art. 465. Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos.

    d)INCORRETA:
    Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.

    Parágrafo único. O contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente.

    e)INCORRETA:
    Art. 464. Esgotado o prazo, poderá o juiz, a pedido do interessado, suprir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar, salvo se a isto se opuser a natureza da obrigação.


    Bons estudos!
  • CONTRATO PRELIMINAR

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.

    Parágrafo único. O contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente.

    Art. 464. Esgotado o prazo, poderá o juiz, a pedido do interessado, suprir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar, salvo se a isto se opuser a natureza da obrigação.

    Art. 465. Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos.

    Art. 466. Se a promessa de contrato for unilateral, o credor, sob pena de ficar a mesma sem efeito, deverá manifestar-se no prazo nela previsto, ou, inexistindo este, no que lhe for razoavelmente assinado pelo devedor.

  • Malgrado a questão tenha adotado a alternativa "D" como errada, por contrariar a literalidade do parágrafo único do art. 463, a doutrina entende que o registro do contrato preliminar não é condição de validade, tampouco de eficácia entre os contratantes, mas somente de eficácia contra terceiros.
    Exemplo da aplicação desse entendimento pelos Tribunais superiores é a Súmula 239, STJ:

    Súmula 239-STJ: O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

     

    Ver também comentários no site dizer o direito: http://www.dizerodireito.com.br/2015/11/nocoes-gerais-sobre-o-compromisso-de.html

  • Gabarito letra D

    Questão desatualizada! O contrato preliminar não mais necessita de ser levada ao registro competente, tento em vista o enuciado n.30 da 1 jornada de dereito civil. 

  • A) ERRADA: Art. 462 - EXCETO quanto à forma;

    B) ERRADA: Art. 465 - PODERÁ (SIM) a outra parte;

    C) CORRETA: Art. 465;

    D) CORRETA (Gabarito prevalecente está desatualizado. Súmula 239 STJ. Ver comentário do colega Luiz Ameida;

    E) ERRADA: Art. 464 - Poderá o juiz A PEDIDO DO INTERESSADO;

  • Como dito por alguns colegas: QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Na medida em que o Enunciado 30 da Jornada de Direito Civil assim dispõe:

    A disposição do parágrafo único do art.463 do Código Civil deve ser interpretada como fator de eficácia perante terceiros.

    Súmula 239, STJ: O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

     

    Conclui-se que, de fato, o contrato preliminar não precisa ser levado à registro para que se opere efeitos inter partes, no entanto, deverá ser registrado para que tenha eficácia perante terceiros.

     

    NÃO DESISTA GUERREIROS. A CONSTÂNCIA VAI FAZER VOCÊ SER O QUE QUISER. EU VOU SER AGU! #SANGUENOOLHO