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ID
368524
Banca
FUNRIO
Órgão
ELETROBRAS-FURNAS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Vícios redibitórios são defeitos ocultos em coisa recebida decorrente de contrato comutativo. O Código Civil trata dos vícios redibitórios na Seção V, artigos 441 a 446. Sobre a questão, analise as assertivas e responda, conforme a lei.

1. Prescreve o direito do adquirente de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
2. A responsabilidade do alienante não subsiste quando a coisa perecer em poder do alienatário. Mas subsistirá se a coisa perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.
3. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos, mais as despesas do contrato. Se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido
4. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. A mesma regra se aplica em relação às doações onerosas.
5. Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    1. Prescreve o direito do adquirente de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade. INCORRETA
    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
     2. A responsabilidade do alienante não subsiste quando a coisa perecer em poder do alienatário. Mas subsistirá se a coisa perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição. INCORRETA
    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição. (Na minha humilde opinião esta assertiva poderia ser interpretada como correta)
    3. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos, mais as despesas do contrato. Se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido. INCORRETA
    Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
    4. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. A mesma regra se aplica em relação às doações onerosas. CORRETA
    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    5. Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais. CORRETA
    Art. 445 § 2º Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.

    Bons estudos!!
  • São tres as respostas corretas:
    1- art 445 CC (Errada) Decai
    2- art 444 CC (Errada)
    3- art 443 CC (Errada)
    4- art art 441 e pu (Certa)
    5- art Paragrafo 2º do art 445 (Certo)
  • devia ter sido anulada, tb achei a 2 correta.
  • Também concordo que o gabarito é a letra C, vez que subsistirá a responsabilidade do alienante somente quando o perecimento se der em razão de vício já existente à época da efetiva entrega do bem. 

    Agora, a leitura do art. 444 dá a entender sim, pela posição das vírgulas, que em todos os casos subsistirá responsabilidade do alienante. Isso não faz sentido.

    Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.
  • Esta questão é nula de pleno direito.