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ID
368731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PR
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Paulo, servidor público de um TRE, conduzia um
veículo oficial quando atropelou Maria, causando-lhe vários
ferimentos e morte.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes,
acerca da organização da administração pública.


Eventual ação de reparação de danos a ser proposta em decorrência do fato narrado deve ser feita em face do próprio TRE.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Quem responde por esta ação é a União, pois o TRE é Órgão Federal; a AGU defende.

    .

    Órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da Administração indireta. Não tem personalidade jurídica. São divisões das entidades estatais (União, Estados, Municípios).

    Características:

    1) São resultados da desconcentração.

    2) Não possuem patrimônio próprio.

    3) Integram a estrutura de uma pessoa jurídica, mas não têm personalidade jurídica -> marca. Por não ter personalidade jurídica não pode ser sujeito de direitos e obrigações; quem responde é a pessoa jurídica a quem pertence o Órgão.

    Podem, todavia, ter representação própria, por seus procuradores. Ou seja, podem ingressar em juízo, na defesa de suas prerrogativas, contra outros órgãos públicos -> atua apenas como sujeito ativo. Entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. Autoridade: servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
  • Quem será acionado será a União Federal, uma vez que o TRE é órgão federal.
    A responsabilidade do Estado é que é objetiva, cabendo apenas ao prejudicado provar o nexo causal entre o Estado e o dano. Numa posterior ação regressiva, do Estado contra o servidor, sim, analisar-se-á a responsabilidade subjetiva deste. A responsabilidade do Estado pode ser inclusive minorada ou mesmo afastada caso se prove que o atropelado é que teve culpa. (Teoria do Risco Administrativo)
  • Gaba: Errado

     

    É só lembrar que o TRE é um órgão, conforme já dito aqui nos comentários. Em se tratando de órgão, teoricamente, não tem personalidade jurídica, sendo um ente despersonalizado. Por esse motivo, ao se ingressar uma ação contra órgãos da administração direta, deve ser ajuizado contra o ente que o cria ou de quem provém, nesse caso, a União. Outros exemplos: secretárias de estado, delegacias de polícias, etc.

  • Responde por esta ação é a União, pois o TRE é Órgão Federal e não possui personalidade jurídica.

  • JAMAIS.

    O Tribunal é um mero órgão público, e como tal não tem capacidade jurídica para responder em juízo por quaisquer atos.

    Quem tem capacidade jurídica para enveredar na seara do judiciário é a ente político no qual o tribunal está ligado. No caso em tela, o tribunal Regional Eleitoral é um órgão da União Federal que tem a capacidade jurídica necessária para ajuizar ações judiciais e também ser demandada. portanto quem responderá será a União, e não o Órgão Público.

    Portanto, GABARITO ERRADO

  • Quando é um órgão que realiza a conduta, por não terem personalidade jurídica, os danos e resultados são atribuídos às entidades que os instituí, como, por exemplo, a União.

  • Atenção aos entendimentos do STF: não admite denunciação da lide, ou seja, não admite litisconsórcio passivo!

    STJ: admite denunciação da lide, bem como listisconsorcio passivo, porém, facultativo!

  • TRE não possui nem personalidade jurídica pra isso.

    ERRADO