SóProvas


ID
368734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PR
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Paulo, servidor público de um TRE, conduzia um
veículo oficial quando atropelou Maria, causando-lhe vários
ferimentos e morte.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes,
acerca da organização da administração pública.


No caso apresentado, a responsabilidade civil de Paulo é objetiva.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    A responsabilidade de Paulo será subjetiva (apurar culpa ou dolo).


    CRFB, Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Eventual ação de regresso da Administração, que responde objetivamente, em face de Paulo é imprescritível.

    CRFB, Art. 37, § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    No que tange ao P. Público, o Brasil adota, regra geral, a responsabilidade objetiva na modalidade do risco administrativo, pois se admite excludentes de responsabilidade. Excepcionalmente, adota a teoria do risco integral, a saber, nos casos de material bélico; substância nuclear e dano ambiental. Ex.: suicídio em tanque de substância nuclear, mesmo sendo culpa da vítima, tem que indenizar.
  • A responsabilidade do Estado é que é objetiva, cabendo apenas ao prejudicado provar o nexo causal entre o Estado e o dano. Numa posterior ação regressiva, do Estado contra o servidor, sim, analisar-se-á a responsabilidade subjetiva deste. A responsabilidade do Estado pode ser inclusive minorada ou mesmo afastada caso se prove que o atropelado é que teve culpa. (Teoria do Risco Administrativo)
  • Errado a responsalibilidade será subjetiva, pois objetiva quem responde é a união, se comprovado dolo ou culpa do agente.
  • Erro: A responsabilidade OBJETIVA é do estado e não do funcionário Paulo!
  • Assertiva ERRADA!


    Vamos ser mais claros!

    Administração:
    responsabilidade OBJETIVA

    Paulo:
    responsabilidade SUBJETIVA (É assegurado à adm o direito de regresso por danos causados pelo servidor Paulo)



     
  • Pegadinha do CESPE. Se ele falasse em responsabilidade civil do Estado seria realmente OBJETIVA (não precisa provar o dolo nem a culpa, basta a conduta do agente, o nexo de causalidade e o resultado lesivo), mas ele falou em responsabilidade civil de Paulo. Neste caso é SUBJETIVA (deve comprovar o dolo ou a culpa do servidor).


  • Bons estudos!!!
  • A responsabilidade do agente público é subjetiva. A responsabilidade do Estado é que é objetiva

    ERRADO

  • Alternativa ERRADA pelas razões expostas pelos colegas. Mas é preciso ressaltar que, apesar da responsabilidade do Estado ser objetiva, aceita excludentes como "culpa exclusiva da vítima", razão pela qual na hipótese de a questão contemplar tal situação, logicamente que a responsabilidade do Estado não seria objetiva; a exemplo de uma pessoa que na intenção de suicidar-se atira-se na frente de carro conduzido por servidor público, o qual dirige prudentemente, causando a ela vários ferimentos e morte.

    Caso esteja errado, favor corrigir-me. 

  • Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Analisando o §6º, art. 37, da CF, podemos perceber que existem dois tipos de responsabilidade:

    a) a responsabilidade objetiva do Estado perante os terceiros lesados;
    b) a responsabilidade subjetiva dos AGENTES causadores de dano, amparando o direito de regresso do Estado, nos casos de dolo ou culpa.

     

    CESPE - 2009 - Instituto Rio Branco - Diplomata- A responsabilidade do AGENTE público causador de dano em face do Estado é subjetiva, sendo cabível ação de regresso apenas se o agente responsável tiver agido com culpa ou dolo. CERTA.

     

    2014-CESPE-PM-CE-Aspirante da Polícia Militar- A responsabilidade civil do servidor público (AGENTE) por dano causado a terceiros, no exercício de suas funções, ou à própria administração, é subjetiva, razão pela qual se faz necessário, em ambos os casos, comprovar que ele agiu de forma dolosa ou culposa para que seja diretamente responsabilizado.CERTA.

     

    2009-CESPE-TRE-PR-Analista Judiciário - Medicina- Paulo, servidor público (AGENTE) de um TRE, conduzia um veículo oficial quando atropelou Maria, causando-lhe vários ferimentos e morte.(causador de dano). No caso apresentado, a responsabilidade civil de Paulo é objetiva. ERRADO (é subjetiva, razão pela qual se faz necessário, em ambos os casos, comprovar que ele agiu de forma dolosa ou culposa para que seja diretamente responsabilizado)

  • Objetiva do ESTADO

    Subjetiva quanto aos Agentes (Ação de Regresso)

  • Questão deveria ter sido anulada, uma vez que não se fala se o servidor Público estava ou não sobre sua função. A responsabilidade civil do estado, ela será suprimida caso, o agente não estiver na função ( exercendo seu trabalho).
  • ERRADO

     

    ELTHON BRAGA, a questão fala sim que ele está exercendo a função.

    Paulo, servidor público de um TRE, conduzia um veículo oficial quando atropelou Maria, causando-lhe vários ferimentos e morte. 

     

    Esqueça achar questões do cespe em que todos os elementos vão estar presentes e fazer uma questão perfeita, alguns elementos vão estar, o resto e preencher por interpretação. (dentro do escopo que foi apresentado)

     

    Conduzia um veiculo oficial = logo estava exercendo sua função (regra). Não adianta usar a exceção (usar carro oficial, fora do serviço) como regra. 

     

    BTW, responsabilidade de SERVIDOR (PESSOA) = é subjetiva (tava errado do mesmo jeito)

  • A responsabilidade do agente público causador de dano em face do Estado é subjetiva, sendo cabível ação de regresso apenas se o agente responsável tiver agido com culpa ou dolo. 

     

    Vítima cobra do Estado ---------- Responsabilidade Objetiva = INDEPENDE DE DOLO ou CULPA

    Estado cobra do Agente Público --------- Responsabilidade Subjetiva = DEPENDE DE DOLO ou CULPA

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • O Agente Público, Paulo, responde Subjetivamente em relação ao Estado, enquanto que o Estado responde objetivamente em relação à vítima. Portanto a questão está errada, tendo em vista que a banca alega que o agente responde objetivamente em relação à vítima, o que não é verdade.

    Para que essa questão tivesse seu gabarito correto, deveria ser formulada, mais ou menos, da seguinte forma:

    Paulo, servidor público de um TRE, conduzia um

    veículo oficial quando atropelou Maria, causando-lhe vários

    ferimentos e morte.

    No caso apresentado, a responsabilidade civil do Estado é objetiva? Resposta: Correto;

    No caso apresentado, a responsabilidade civil de Paulo, em relação ao Estado, é subjetiva? Resposta: Correto;

    Portanto, GABARITO ERRADO.

  • A responsabilidade civil objetiva neste caso é do Estado!

  • Errado.

    Estado- Responde de forma objetiva

    Agente - Responde de forma subjetiva