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ID
368740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PR
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos agentes públicos, julgue os itens a seguir.


Conforme a CF, o cargo em comissão somente poderá ser ocupado por pessoas que já ocupem cargo efetivo no âmbito da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Cargo em Comissão --> qualquer um;
    Função de Confiança --> servidor efetivo (função --> efetivo).
  • Art. 37 CF- II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Regra: Concurso Público

    Exceção ao concurso público:
    • Cargo em Comissão- livre nomeação e exoneração
    • Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
    FUNÇÃO DE CONFIANÇA :Exclusivamente para servidores ocupantes de cargo efetivo
    CARGOS EM COMISSÃO : Qualquer pessoa pode, mas, a lei pode prever um mínimo para serem preenchidos por servidores de carreira.
     
    • Tanto o cargo em comissão como a função de confiança são para atribuições assessoramento, chefia e direção.
  • Art. 37.
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
     
    V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
     
    Veja que a constituição trata separadamente função de confiança e cargo em comissão.
     
    Conforme a leitura dos referidos dispositivos constitucionais, dá para traçar a diferença mais marcante entre eles. O cargo em comissão pode ser preenchido por qualquer pessoa (salvo nepotismo no Poder Judiciário e Ministério Público), mesmo que não sejam ocupantes de qualquer posto na Administração. De outro lado, função de confiança somente deve ser atribuída àquele que já é ocupante de um posto na Administração.

    No cargo em comissão é atribuído POSTO ATRIBUIÇÕES RESPONSABILIDADE àquele que irá ocupá-lo.
     
    Na função de confiança somente são conferidas ATRIBUIÇÕES RESPONSABILIDADE.


    CARGO
    EM COMISSÃO
     
    POSTO
     
    ATRIBUIÇÃO
     
    RESPONSABILIDADE
    FUNÇÃO
    DE CONFIANÇA
     
     
        X
     
     
    ATRIBUIÇÃO
     
    RESPONSABILIDADE

     
    Memorizem este texto! Será muito útil.

     

  • Simplificando a questão, vejamos:
    CARGO EM COMISSÃO: Cargo de chefia, direção ou assessoria. Cargo em Comissão também é chamado de Cargo de Confiança. Não há estabilidade caso o indivíduo escolhido não seja servidor público estável.O art. 37 incisos II e V CF determina que a escolha do indivíduo é livre, não há concurso, assim como a exoneração do cargo que também é livre. O critério de seleção é a “confiança” mas deve respeitar outros critérios como, por exemplo,  ser brasileiro, estar quites com a justiça eleitoral, ter a escolaridade mínima exigida etc.
    Cargo em Comissão é diferente de Função de Confiança: 
    Cargo em Comissão é de livre nomeação. Ex: Secretário do governo.
    Função de Confiança só é para agente efetivo (com cargo de carreira). Ex. Chefe de equipe.
    Logo, percebe-se que a função de confiança que somente poderá ser ocupado por pessoas que já ocupem cargo efetivo. Resposta "ERRADO"
  • A questão apresenta uma tentativa de confundir o candidato com a definição de cargo em comissão e função de confiança.

    Veja um explicação simples:

    Cargo em Comissão --> qualquer um;
    Função de Confiança --> servidor efetivo (função --> efetivo).

  • Vejamos...

    Cargo em comissão pode ser chamado de cargo de confiança (cuidado!!!), pode ser exercido por servidor ou não (caso não seja servidor, poderá exercer o cargo em comissão com mais de 70 anos, pegadinha do cespe!!!. Já a função de confiança é exclusiva de servidor público efetivo.
  • O correto seria: Conforme a CF, o cargo em função de confiança somente poderá ser ocupado por pessoas que já ocupem cargo efetivo no âmbito da administração pública. 

  • Conforme a CF, o cargo em comissão somente poderá ser ocupado por pessoas que já ocupem cargo efetivo no âmbito da administração pública.

    É cargo de CONFIANÇA. Se CONFIA naquele que já conhece, o da casa.