SóProvas


ID
368743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PR
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos agentes públicos, julgue os itens a seguir.


A CF permite que alguns agentes públicos desempenhem as suas atividades de forma gratuita.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    A regra são atividades remuneradas, porém, determinadas atividades possuem caráter gratuito, de múnus público, como por exemplo as atividades exercidas pelos agentes honoríficos.
  • Na verdade, esta informação não consta expressamente na CF/88, mas temos na doutrina os Agentes Honorificos, que são particulares que auxiliam a administração e, em regra, de forma gratuita, como mesários eleitorais, membros de juntas eleitorais e jurados.
  • Pessoal onde está na CF que alguns agente públicos podem exercer atividade de forma gratuita???
    Pra mim os colegas acima estão certos, realmente existe a figura dos agentes honoríficos que desempenham atividade pública de forma gratuita, mas isso é doutrinário
  • Dhiogo a constituição não traz explicitamente mas como a questão disse somente que ela permite essa possibilidade a questão tornou-se verdadeira.
  • A CF não traz mesmo essa previsão, mas também não veda em canto nenhum. Então como o conceito de funcionário público no Brasil é o mais amplo possível (art. 237 do CP), a atividade de agente pode não ser remunerada.

    Funcionário público
    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  •  A previsão não está na CF, mas sim na lei 8.112:

    LEI 8112/90, ART.4º:  É PROIBIDA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRATUITOS, SALVO OS CASOS PREVISTOS EM LEI.
  • Assim como o colega Walter colocou, a expressão funcionário público, atualmente, é usada apenas pelo Direito Penal, e o conceito fica bem parecido c/o de servidor público em sentido amplo.

    O Direito Administrativo utiliza servidor público (sentido amplo e estrito).

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Agentes honoríficos desempenham funções sem oneração para o Estado; e o caso dos Mesários, Membros do Júri etc.
  • Acertei a questão pois tinha conhecimento dos agentes honoríficos.

    Contudo, acho que essa questão deveria ser anulada. A assertiva fala expressamente que a CF PREVÊ desempenho de atividade gratuita.

    A CF não prevê nada. Técnicamente está errada a afirmativa. Não concordo com a dita "permissão" da CF. Acho forçar a barra pra justificar uma cagada da banca. 

    Não se impressionem se a mesma CESPE vier com uma questão idêntica a essa e o gabarito estiver como errado por não estar expresso na CF. Lamentável esse tipo de coisa.

  • Concordo com o colega acima. Questão mal formulada.
    Uma coisa é a questão afirmar que no ordenamento jurídico brasileiro (ex.: lei 8112), há permissão de que alguns agentes públicos desempenhe as suas atividades de forma gratuita, outra coisa é afirmar que a CF permite tal coisa.
  • Mesários é um exemplo.

    Certo
  • "A CF permite que alguns agentes públicos desempenhem as suas atividades de forma gratuita."

    Alguém sabe explicar MESMO aonde existe essa permissão na CF? Desde já agradeço!
  • A questão está totalmente ERRADA
    Em primeiro lugar, não existe previsão alguma na Constituição Federal que permita o desempenho de atividade pública de forma gratuita. Se algum agente público presta serviço de forma gratuita, como alguns colegas colocaram acima, como os mesários, este entendimento (correto, diga-se) é doutrinário, mas sem previsão na CF
    Em segundo lugar, o art. 4º da L. 8.112/90 proíbe a prestação de serviços gratuitos à administração, salvo na hipótese de expressa previsão legal
    Logo, errada está a questão - e não certa, como diz o gabarito. 
  • A questão não afirma em nenhum momento que a CF prevê expressamente a possibilidade de serviço gratuito; mas sim que esta não proíbe que ele exista, ou seja, que a "CF permite o serviço público gratuito".

    Questão certa.

  • Encontrei no ADCT ART.8 § 4º - Aos que, por força de atos institucionais, tenham exercido gratuitamente mandato eletivo de vereador serão computados, para efeito de aposentadoria no serviço público e previdência social, os respectivos períodos.

    Espero que possa ajudar em alguma coisa.

  • A dispositivo que veda a prestação de serviços gratuitos é a Lei 8112/90,somente aplicado aos servidores em sentido estrito

  • na CF não sei onde está mas na lei 8112 está no 

    Art. 4o É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei. 


  • CORRETA!

    Exemplo: agente honorífico.

  • Mesário nas eleições, um exemplo clássico!!

  • lEI 8112 Art. 4  É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

  • A respeito dos agentes públicos, é correto afirmar que: A CF permite que alguns agentes públicos desempenhem as suas atividades de forma gratuita.