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Certo
A regra são atividades remuneradas, porém, determinadas atividades possuem caráter gratuito, de múnus público, como por exemplo as atividades exercidas pelos agentes honoríficos.
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Na verdade, esta informação não consta expressamente na CF/88, mas temos na doutrina os Agentes Honorificos, que são particulares que auxiliam a administração e, em regra, de forma gratuita, como mesários eleitorais, membros de juntas eleitorais e jurados.
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Pessoal onde está na CF que alguns agente públicos podem exercer atividade de forma gratuita???
Pra mim os colegas acima estão certos, realmente existe a figura dos agentes honoríficos que desempenham atividade pública de forma gratuita, mas isso é doutrinário
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Dhiogo a constituição não traz explicitamente mas como a questão disse somente que ela permite essa possibilidade a questão tornou-se verdadeira.
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A CF não traz mesmo essa previsão, mas também não veda em canto nenhum. Então como o conceito de funcionário público no Brasil é o mais amplo possível (art. 237 do CP), a atividade de agente pode não ser remunerada.
Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
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A previsão não está na CF, mas sim na lei 8.112:
LEI 8112/90, ART.4º: É PROIBIDA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRATUITOS, SALVO OS CASOS PREVISTOS EM LEI.
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Assim como o colega Walter colocou, a expressão funcionário público, atualmente, é usada apenas pelo Direito Penal, e o conceito fica bem parecido c/o de servidor público em sentido amplo.
O Direito Administrativo utiliza servidor público (sentido amplo e estrito).
Bons estudos! Não desanimem!
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Agentes honoríficos desempenham funções sem oneração para o Estado; e o caso dos Mesários, Membros do Júri etc.
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Acertei a questão pois tinha conhecimento dos agentes honoríficos.
Contudo, acho que essa questão deveria ser anulada. A assertiva fala expressamente que a CF PREVÊ desempenho de atividade gratuita.
A CF não prevê nada. Técnicamente está errada a afirmativa. Não concordo com a dita "permissão" da CF. Acho forçar a barra pra justificar uma cagada da banca.
Não se impressionem se a mesma CESPE vier com uma questão idêntica a essa e o gabarito estiver como errado por não estar expresso na CF. Lamentável esse tipo de coisa.
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Concordo com o colega acima. Questão mal formulada.
Uma coisa é a questão afirmar que no ordenamento jurídico brasileiro (ex.: lei 8112), há permissão de que alguns agentes públicos desempenhe as suas atividades de forma gratuita, outra coisa é afirmar que a CF permite tal coisa.
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Mesários é um exemplo.
Certo
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"A CF permite que alguns agentes públicos desempenhem as suas atividades de forma gratuita."
Alguém sabe explicar MESMO aonde existe essa permissão na CF? Desde já agradeço!
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A questão está totalmente ERRADA.
Em primeiro lugar, não existe previsão alguma na Constituição Federal que permita o desempenho de atividade pública de forma gratuita. Se algum agente público presta serviço de forma gratuita, como alguns colegas colocaram acima, como os mesários, este entendimento (correto, diga-se) é doutrinário, mas sem previsão na CF.
Em segundo lugar, o art. 4º da L. 8.112/90 proíbe a prestação de serviços gratuitos à administração, salvo na hipótese de expressa previsão legal.
Logo, errada está a questão - e não certa, como diz o gabarito.
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A questão não afirma em nenhum momento que a CF prevê expressamente a possibilidade de serviço gratuito; mas sim que esta não proíbe que ele exista, ou seja, que a "CF permite o serviço público gratuito".
Questão certa.
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Encontrei no ADCT ART.8 § 4º - Aos que, por
força de atos institucionais, tenham exercido gratuitamente mandato eletivo de
vereador serão computados, para efeito de aposentadoria no serviço público e
previdência social, os respectivos períodos.
Espero que possa ajudar em alguma coisa.
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A dispositivo que veda a prestação de serviços gratuitos é a Lei 8112/90,somente aplicado aos servidores em sentido estrito
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na CF não sei onde está mas na lei 8112 está no
Art. 4o É
proibida a prestação de
serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
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CORRETA!
Exemplo: agente honorífico.
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Mesário nas eleições, um exemplo clássico!!
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lEI 8112 Art. 4 É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
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A respeito dos agentes públicos, é correto afirmar que: A CF permite que alguns agentes públicos desempenhem as suas atividades de forma gratuita.