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Certo.
Art. 1.263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.
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Correto,
Da Ocupação
Art. 1.263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.
LoreDamasceno.
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Alguém sabe por que essa questão está incluída na parte de assuntos sobre contratos?
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COLEGAS, AS CLASSIFICAÇÕES DO QC ESTÃO TERRÍVEIS. VAMOS FAZER NOSSA PARTE E MANDAR E-MAIL, COMUNICAR AS FALHAS, PRA RESOLVEREM O PROBLEMA.
SÓ PAGO ISSO AQUI AINDA POR CAUSA DE VOCÊS AQUI NOS COMENTÁRIOS, PORQUE PELO SERVIÇO, SINCERAMENTE NÃO VALE PENA
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Eu acho que o serviço que o QC oferece e de muito boa qualidade. Falhas acontecem . Esses enganos são raros. Se vc percebe que a questão não se enquadra no conteudo, vå para a questão seguinte.
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MEIOS DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL
*FORMAS ORIGINÁRIAS
→ USUCAPIÃO: a) Ordinário - 3 anos (c/ justo título e boa-fé) ¨¨ b) Extraordinária - 5 anos (independe justo título e boa-fé)
→ OCUPAÇÃO: assenhorar de coisa sem dono (RES NULLIUS), não proibido em lei.
→ ACHADO DE TESOURO: acha coisas preciosas que estavam ocultas. Achou e não é o proprietário do solo, divide-o por igual.
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Concordo, Alvaro, esse QC é muito caro pra um servico horrível! nada funciona! apenas os comentarios valem.