SóProvas


ID
3687706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à propriedade, julgue o seguinte item.

Denomina-se ocupação o fato de alguém se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquirir a propriedade, não sendo isso defeso em lei. 

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Art. 1.263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.

  • Correto,

    Da Ocupação

    Art. 1.263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.

    LoreDamasceno.

  • Alguém sabe por que essa questão está incluída na parte de assuntos sobre contratos?
  • COLEGAS, AS CLASSIFICAÇÕES DO QC ESTÃO TERRÍVEIS. VAMOS FAZER NOSSA PARTE E MANDAR E-MAIL, COMUNICAR AS FALHAS, PRA RESOLVEREM O PROBLEMA.

    SÓ PAGO ISSO AQUI AINDA POR CAUSA DE VOCÊS AQUI NOS COMENTÁRIOS, PORQUE PELO SERVIÇO, SINCERAMENTE NÃO VALE PENA

  • Eu acho que o serviço que o QC oferece e de muito boa qualidade. Falhas acontecem . Esses enganos são raros. Se vc percebe que a questão não se enquadra no conteudo, vå para a questão seguinte.

  • MEIOS DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL

    *FORMAS ORIGINÁRIAS

    → USUCAPIÃO: a) Ordinário - 3 anos (c/ justo título e boa-fé) ¨¨ b) Extraordinária - 5 anos (independe justo título e boa-fé)

    → OCUPAÇÃO: assenhorar de coisa sem dono (RES NULLIUS), não proibido em lei.

    → ACHADO DE TESOURO: acha coisas preciosas que estavam ocultas. Achou e não é o proprietário do solo, divide-o por igual.

  • Concordo, Alvaro, esse QC é muito caro pra um servico horrível! nada funciona! apenas os comentarios valem.