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ID
3687805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item abaixo.


Considere a seguinte situação hipotética. Rubens foi denunciado pelo Ministério Público por ter praticado crime de tentativa de homicídio simples contra seu pai. Nessa situação, existindo ação civil negatória de paternidade em curso, trata-se de questão prejudicial obrigatória, devendo o juiz suspender o feito até a sentença cível definitiva, tendo em vista que a confirmação da paternidade é circunstância agravante.

Alternativas
Comentários
  • A questão prejudicial que ocasiona a necessária suspensão da ação penal está prevista no artigo 92 do CPP:

    Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

    No caso em tela, apesar de ser uma questão prejudicial sobre o estado civil das pessoas (segundo Mirabete: "estado civil das pessoas é o complexo de suas qualidades referentes à ordem pública, à ordem privada e à ordem física do ser humano. Refere-se, assim, à cidadania, à família, e à capacidade civil") dela não depende a existência da infração penal, já que a questão da paternidade seria apenas uma agravante.

  • Aos não assinantes: ERRADA.

    R: Só há suspensão, por questão prejudicial, se o fato criminal depender da apuração da controvérsia(art. 92 do CP). Assim, como a assertiva versa sobre agravante, situação periférica ao delito, impõe-se a conclusão de não ocorrência da suspensão necessária do feito.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca das questões prejudiciais do processo.

    Há questões prejudiciais totais que são aquelas que interferem na existência do crime, e as questões prejudiciais parciais que se limitam ao conhecimento de circunstâncias do crime como qualificadoras, privilégios, atenuantes, agravantes etc.

    Como o homicídio contra o pai (parricídio) é apenas uma circunstância agravante (art. 61, II, e, CP) não há a obrigatoriedade da suspensão do processo.

    Gabarito: Errado.

  • GABARITO: ERRADO

    As questões circunstanciais acidentais que advêm da prática de um tipo penal, como o agravamento da pena nos casos de estado de pessoa e que sejam objeto de processo cível, não autorizam a suspensão do processo criminal.

  • Errado, não é caso de suspensão obrigatória.

    LoreDamasceno.

  • Há questões prejudiciais totais que são aquelas que interferem na existência do crime, e as questões prejudiciais parciais que se limitam ao conhecimento de circunstâncias do crime como qualificadoras, privilégios, atenuantes, agravantes etc.

    Como o homicídio contra o pai (parricídio) é apenas uma circunstância agravante (art. 61, II, e, CP) não há a obrigatoriedade da suspensão do processo.

    Gabarito: Errado.

    Comentário do prof

  • Outro ponto é, não é necessário a solução da controvérsia, pois não importa se ficar provado que a vítima não era pai de fato. A relação entre os dois era de pai e filho, logo restará presente a agravante.
  • Errado. Não é causa de suspensão obrigatória, pois além de estar relacionada com o estado civil das pessoas, a controvérsia tem que estar relacionada com a existência da infração penal

  • Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

    Confesso que errei a questão, mas se voce realmente ler a letra seca da Lei, vai entender a sua finalidade.

  • A suspensão somente se justifica se a prejudicial for elementar do crime; como ensina Renato Brasileiro de Lima, o juiz criminal poderá proceder e caso haja condenação prevendo a agravante e posteriormente, pela ação civil, for comprovado não haver paternidade, o condenado poderá pleitar dedução da pena, perante o juízo da execução penal ou até mesmo revisão criminal

  • Assertiva E

     Rubens foi denunciado pelo Ministério Público por ter praticado crime de tentativa de homicídio simples contra seu pai. Nessa situação, existindo ação civil negatória de paternidade em curso, trata-se de questão prejudicial obrigatória, devendo o juiz suspender o feito até a sentença cível definitiva, tendo em vista que a confirmação da paternidade é circunstância agravante.

  • A suspensão não é obrigatória, visto que se trata de questão prejudicial parcial ou circunstancial. Não é elementar do crime.

  • Gabarito: Errado

    A tipificação do homicídio não está relacionado ao estado civil de pessoas ( questão prejudicial obrigatória Art. 92 CPP) . A questão está relacionado a agravante por tratar-se de um parricida, por isso nos termos do art. 93 CPP diz que o juiz PODERÁ (questão prejudicial facultativa) não sendo portanto obrigatório a suspensão.

  • Olha aí a classificação:

    Questão prejudicial Heterogênea Devolutiva Relativa Facultativa Parcial.

    • Heterogênea: matéria diversa da penal.
    • Dovolutiva: se é matéria cível, devolve para o juízo cível.
    • Relativa: o juiz PODE enviar a questão ao juízo cível.
    • Facultativa: em relação à suspensão.
    • Parcial: não ataca uma elementar, mas sim uma circunstância.

    1. Homogêneas: matéria penal.

    (não devolutivas): análise do juiz criminal.

    2. Heterogêneas: matéria cível.

    (devolutivas): análise do juiz cível.

    Absolutas: 92 – remete ao cível.

    - Obrigatórias: a suspensão.

    Relativas: 93 – remete ao cível, mas juiz penal pode analisar.

    - Facultativa: a suspensão.