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ID
3689278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2004
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Considerando a temática do direito processual penal militar relativa às questões prejudiciais, aos atos probatórios e aos processos em espécie, julgue o item subsecutivo.


Considere a seguinte situação hipotética. Júlio, praça das Forças Armadas, foi denunciado pelo crime de furto de armamentos da unidade militar em que servia, em concurso com outros agentes civis. No curso da instrução do processo, a DP ingressou com pedido de reconhecimento de questão prejudicial, atinente ao estado da pessoa: menoridade de um dos corréus. O CPJ reputou que a alegação era irrelevante no momento e que, na verdade, a arguição não era séria nem fundada, pois tinha por escopo procrastinar a persecução penal e alcançar eventual prescrição da pretensão punitiva. Nessa situação hipotética, poderá o CPJ prosseguir com a instrução do feito e submeter os réus a julgamento, uma vez que, no sistema processual penal militar, as questões prejudiciais, ainda que fundadas no estado civil de pessoa (menoridade) envolvida no processo, não redundam em suspensão obrigatória do processo. 

Alternativas
Comentários
  • as questões prejudiciais, ainda que fundadas no estado civil de pessoa (menoridade) envolvida no processo, não redundam em suspensão obrigatória do processo.

    Abraços

  • Embora a menoridade seja questão sobre o estado civil de um dos corréus, o juiz pode prosseguir com a instrução, caso entenda que a alegação é irrelevante (intuito manifestamente protelatório com o escopo de alcançar a prescrição, nos termos do art. 123, b, do CPPM.

    Estado civil da pessoa

            Art. 123. Se a questão prejudicial versar sôbre estado civil de pessoa envolvida no processo, o juiz:

           a) decidirá se a argüição é séria e se está fundada em lei;

            Alegação irrelevante

           b) se entender que a alegação é irrelevante ou que não tem fundamento legal, prosseguirá no feito;

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  • QUESTÃO PREJUDICIAL

    Ø   OBRIGATÓRIA/ABSOLUTA: versar sobre estado civil das pessoas. Se a alegação for séria e fundada, suspenderá o processo (obrigatoriamente suspenderá por prazo indeterminado), até que a questão prejudicial seja dirimida no juízo civil em sentença transitado em julgado (ex: idade, casado, solteiro, sexo, maioridade, parentes). Não correrá a prescrição durante a suspensão obrigatória – Não cabe Recurso.

    Obs: mesmo fundado em Estado Civil da pessoa, poderá ser desconsiderada se irrelevante para o desfecho Ação Penal.

    Obs: o juiz irá suspender durante prazo razoável (CPPM não estabeleceu um prazo), o qual poderá ser prorrogado.

  • Alguém sabe dizer se as aulas sobre Direito Penal Militar e Processual Penal Militar aqui do QC estão atualizadas? Pensei em começar a ver, mas estou com receio de estar desatualizada e não ajudar nos estudos.

    Agradeço quem puder informar.